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quinta-feira, 16 de julho de 2015

CUIDADO! OS ESTELIONATÁRIOS ESTÃO A SOLTA! LIMPE SEU NOME DA SERASA E SPC SEM PAGAR A DÍVIDA ! É GOLPE!

Não entrem neste golpe, pois essa receita MILAGROSA oferecida pelos Estelionatários não surte nenhum efeito, e só ficarão com seu dinheiro.
 
Quando o consumidor deixa de pagar suas obrigações, a SERASA e SPC deverá avisá-lo que o seu nome vai para os órgãos restritivos conforme o art. 43 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor. 

E,   conforme o art. 43 parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor o seu nome fica durante 5 (cinco) anos nos órgãos cadastrais como SERASA e SPC, mas deverá sair após este prazo. Durante esse prazo o FORNECEDOR (CREDOR) poderá cobrar JUDICIALMENTE. Esse prazo começa a contar do VENCIMENTO DA DÍVIDA e não do CADASTRO!

Acontece que quando termina este prazo de 5 anos o FORNECEDOR  NÃO PODERÁ COBRAR MAIS "JUDICIALMENTE", mas terá o direito de cobrar AMIGAVELMENTE por telefone, cartas, e-mails etc. Contudo não deverá ser de forma ABUSIVA. 

Se o cobrador disser que você vai perder seus bens, lembre-se sempre de que para isso ele terá que entrar com AÇÃO JUDICIAL no prazo de "até" 5 anos contados do vencimento de sua dívida, e o seu ÚNICO bem não poderá ser penhorado e leiloado por dívidas comuns. Só em caso de condomínio, impostos e se o objeto da dívida for o próprio bem que estás pagando em prestações. Fora esse prazo não poderá cobrar na justiça. 



É UMA ARMADILHA.

Desconfie sempre de promessas como essa, comum na internet. Para ter o nome limpo, o consumidor precisa pagar ou pelo menos negociar a dívida com o credor. Mesmo depois de cinco anos, quando o nome tem de ser retirado do cadastro, a dívida continua existindo e deverá ser paga, porque o consumidor ainda poderá ser cobrado amigavelmente.

As cartilhas milagrosas também costuma ser oferecido pela internet, a preços a partir de R$ 15. Os vendedores até podem enviar kits, apostilas, CDs e DVDs. Porém, em geral, esse material contém informações que podem ser facilmente obtidas gratuitamente pela internet ou nas empresas que mantêm os cadastros de proteção ao crédito.

CONSULTAS A PARTIR DE R$ 10 - O consumidor não precisa pagar para saber se seu nome está incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Indo pessoalmente a um posto de atendimento da Boa Vista Serviços, que mantém o SCPC (na imagem), do SPC Brasil ou da Serasa Experian, ele obtém essa informação gratuitamente.

RENEGOCIAÇÃO COM LOJAS E FINANCEIRAS - O consumidor também não precisa de um intermediário para renegociar suas dívidas. Ele pode procurar o credor sozinho e apresentar uma proposta. Caso tenha dúvida sobre os juros cobrados na dívida, pode obter orientação no Procon antes de ir atrás da loja ou do banco.

IDENTIFICAÇÃO DE CREDORES - Muitos consumidores vão ao Procon reclamar que deram dinheiro a um escritório que prometeu intermediar a negociação da dívida, mas que apenas identificou os credores. O problema aqui é que o consumidor acha que está pagando pela intermediação e pela quitação da dívida, mas, na verdade, o dinheiro foi apenas para o escritório.

A última foi o envio de um email prometendo retirar o nome do devedor do rol dos inadimplentes sem pagar, porém,  isto chama-se "estelionato". Aquele que pensa que seu nome vai sair sem pagar já está incorrendo em erro e a promessa de ficar limpo no mercado o iguala às pessoas que cometem essas fraudes. E pior... o nome não sairá... Só ficarão com o seu dinheiro.

Reparem que quem promete diz apenas que o contato será por "e-mail" .

Veja abaixo um desses e-mails fraudulentos recebidos em 15 de julho de 2015:

CLIQUEM EM CIMA DA FIGURA PARA AMPLIAR
Portanto, se você anda recebendo esses e-mails tome cuidado e não ceda a tentação por que não existe essa hipótese de retirar seu nome da SERASA e SPC no período de  5 (cinco) anos, sem pagar. Como já mencionei o fornecedor tem o direito de acionar na justiça nesse período, porém após, poderá cobrar amigavelmente.

O Código de Defesa do Consumidor determina no art. 6º, inciso V : São DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Portanto, se não conseguir acordo com o fornecedor ajuíze ação para tentar uma forma melhor de pagar. O consumidor tem que demonstrar também sua boa fé.


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