Me admira muito os senhores juristas admitir que SERASA e SPC sejam os aviamentos para a justiça,os quais são típicos Tribunais de Exceção proibido por nossa Cosntituição. Os órgãos cadastrais são meros bancos de dados, que se transformaram em verdadeiros TRIBUNAIS que acusam, julgam e condenam ao consumidor a prisão perpétua o que é proibido no BRASIL. É de se admirar também que o CDC dá total poder a estes órgãos no parágrafo 4º do art. 43, e além do mais, em todo o art. 43 nada esclarece sobre inadimplência, pois apenas menciona CADASTRAMENTO DE PESSOAS NEGATIVADAS.O que é isso?
É incrível que o próprio código protecionista do consumidor dá um PODER desigual e sem fronteiras a empresas privadas que realizam contratos de prestação de serviços de bancos de dados com o comércio e instituições financeiras. Lembremos de que os contratos verbais ou escritos entre consumidor e fornecedor, contém cláusulas que o consumidor não pode mudar ao formar o vínculo, e desta forma não existe manifestação de vontade de ambas as partes, e sim, de uma só parte(fornecedor).
Se existem débitos temos o órgão judiciário que é próprio para reivindicações de direitos. Hoje o sistema, cada vez mais, prende o consumidor inadimplente no mercado, não mais o aceitando na sociedade. Em geral o consumidor não age de má-fé. São problemas alheios à sua vontade. Os seus nomes deveriam sair em 5 anos, mas isso não acontece, por que nos locais da aquisição do produto ou do serviço e em Instituições financeiras o PERFIL(?!) continua. Dissimulam e dizem que o "seu perfil" não se adequa. É ISSO... Não estou aqui incluindo os estelionatários, mas o consumidor que por fatos supervenientes e de força maior, estão com débitos sem forma de saná-los.
SE OS SENHORES JURISTAS DESEJAM INCLUIR TAMBÉM A JUSTIÇA É SINAL QUE ESTÃO PERMITINDO UM QUARTO PODER NO BRASIL E TAMBÉM FERINDO A PRÓPRIA lEI MAGNA, NO SEU ART. 5º INCISO XXXVII.Onde fica o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?