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sexta-feira, 22 de maio de 2015

O extrato bancário e os serviços gratuitos

Além dos dois extratos, a Resolução 3919 dá direito os seguinte direitos ao consumidor titular de conta corrente que quiser o Rol de Serviços Essenciais:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Portanto, se você usa pouco a sua conta, não contrate os pacotes oferecidos pelos bancos, pois em muitos você terá os mesmos serviços citados a cima (com poucas diferenças) e o custo – benefício pode não valer à pena.

Se você estiver pensando em obter este rol e encontrar resistência da instituição financeira denuncie ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.


O Procon-SP Alerta:


Muitas vezes ignorado pelo correntista, o extrato bancário “só ganha vida” quando alguém nota algum nome estranho acompanhado de um sinal negativo. Muitas vezes, se trata de cobrança de um serviço que já vinha sendo debitada há meses e o consumidor nem percebeu. Portanto, olhe com mais carinho para o seu  extrato: seu bolso irá “agradecer.” 


Fonte:Procon-SP

Conforme o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, ao optar pelo Rol de Serviços Essenciais (mais detalhe sobre ele no final do post), o correntista terá direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias, então não custa nada consultar o documento para evitar surpresas desagradáveis. Confira o que você deve saber sobre a sua conta:



– As denominações para cada item deverão ser claramente identificadas no extrato, de maneira a não gerar dúvidas ao consumidor;


– Se você possui pagamentos em débito automático ou pagou alguma dívida com cheque, acompanhe atentamente os lançamentos. Quem possui Rol de Serviços Essenciais só tem direito a dois extratos gratuitos, mas pode fazer esta verificação através da internet ou do serviço de atendimento telefônico do banco onde possui conta. Lembrando que obrigação de verificar se os devidos débitos foram realmente efetuados é do consumidor;

– Caso constate que algum serviço está sendo cobrado sem a sua solicitação, reclame junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de seu banco. O Decreto 6.523/2008, determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis.

O que diz a Lei


De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Por isso é importante ler com atenção tudo que lhe é cobrado pelo seu banco. Se houver alguma tarifa ou encargos de serviços não solicitado, faça fazer valer os seus direitos e reclame junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Diário do Consumidor