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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Novo CPC pode permitir inclusão no SPC de devedores judiciais inadimplentes

Relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressalta que a inclusão no serviço de crédito vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias.

O grupo de juristas que auxilia a comissão especial do novo Código de Processo Civil (PL
8046/10) vai sugerir que o texto permita a inscrição em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, das pessoas que não cumprirem o pagamento determinado nas sentenças judiciais. A emenda deverá ser apresentada nos próximos dias ao relator do texto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Com a proposta, uma pessoa que deixe de pagar pensão alimentícia, por exemplo, poderá ficar com o nome sujo na praça. “A intenção da comissão é garantir que as pessoas cumpram as suas obrigações”, informou o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Câmara, que faz parte do grupo de juristas.

A proposta tem o apoio do presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Para ele, não faz sentido que o sistema de restrição ao crédito se aplique apenas aos devedores de grandes empresas, como é utilizado atualmente. “O que se pretende com os serviços de restrição é coibir a inadimplência, e isso deve ser feito através da inscrição de todos os débitos, inclusive o das pessoas físicas”, opinou.

Já o relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressaltou que a inclusão no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. “Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito”, disse o relator.

Mudanças
Nesta terça-feira, a comissão especial realizou audiência pública com juízes, advogados públicos, professores, entre outros. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy; e o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano defenderam que o novo CPC fortaleça o papel dos juízes.

“O código incrementa poderes decisórios do juiz, diretriz que deve ser mantida, já que ninguém saberá melhor as necessidades do processo do que o juiz, no caso concreto”, disse o Feliciano.

Representantes dos advogados públicos defenderam o tratamento diferenciado para a categoria. “A advocacia privada tem viés econômico. O Poder Público não escolhe as causas que defende, atua em todas em que é parte. Essa lógica da iniciativa privada não pode ser transportada para a administração pública”, defendeu o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes.

Por outro lado, o pastor Abner Ferreira, presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil, criticou a necessidade de um novo Código de Processo Civil. “Trata-se de uma reforma precipitada e desnecessária”, disse.

Próximo debate
Nesta quarta-feira (23), a comissão realiza outra audiência pública. Desta vez, foram convidados:
- a ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighy;
- o desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Marcelo Navarro;
- o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio Da Costa Machado;
- o vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Welder Queiroz dos Santos; e o
- advogado Sérgio Bermudes.


Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 22/11/2011




quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Lei permite saber se cliente paga em dia, porém não é obrigatória, pois o consumidor tem que dar sua autorização.

Em junho, o cadastro positivo virou lei em todo o Brasil. A iniciativa permite que comércio e bancos compartilhem informações sobre o histórico dos consumidores quando o assunto é o pagamento das contas, que podem ser crediário, financiamento, água, luz, telefone e escola, por exemplo. Com ele fica mais fácil identificar se um cidadão é ou não bom pagador.

Antes, porém, o consumidor precisa autorizar sua participação, que pode ser feita por meio das empresas de consulta de crédito, como Serasa, Boa Vista Serviços e SPC Brasil. Além de lojas e bancos, que possuem a cláusula do cadastro. "A lei não é obrigatória. Credores e clientes precisam aderir", diz a gerente corporativa da Serasa, Simone Lima.

Mesmo que não participem do cadastro positivo, estabelecimentos e instituições financeiras são obrigados a repassar informações sobre compras e aquisições do consumidor que optou pelo serviço. "Se a empresa tiver alguma relação com o cliente participante, ela não pode impedir a transferência dos dados", comenta a gerente corporativa da Serasa, Simone Lima .

Até porque, o objetivo é que todos os estabelecimentos participantes do cadastro possam acessar o histórico de pagamento do consumidor em diversos estabelecimentos e, com isso, oferecer facilidades para quem honra com as contas até o vencimento ou antes dele. "Os principais benefícios para o consumidor são: a agilidade para aprovar crédito e condições mais fáceis para pagar, como juros menores para os bens parcelados, por exemplo", comenta a gerente Simone.

As informações encaminhadas para o banco de dados são o valor total da dívida, que pode ser um televisor, por exemplo, a forma de pagamento e a quantidade de parcelas. A partir daí será possível acompanhar se o consumidor está pagando em dia os boletos.

Agora é o momento do consumidor expor seu histórico. Até então, ao pagar uma fatura bem antes do vencimento, por exemplo, o brasileiro não tinha benefício algum. "Só podia ser analisado pelo pelo perfil negativo", comenta o gerente jurídico da Boa Vista, Fernando Sacco.

Se no mercado de ações os acontecimentos passados não são garantia de bons resultados no futuro, no cadastro positivo, o que o consumidor fizer a patir de agora será relevante. Portanto, quem paga as contas em dia deve aproveitar a lei e pechinchar na hora das compras. Na Serasa, 1 milhão de clientes já autorizou o cadastro. "São 1.200 adesões por dia", ressalta Simone.

FUTURO - Levantamento da Boa Vista Serviços com 1.300 entrevistados, mostra que 79% avaliam o cadastro como ideia positiva e que pode facilitar o acesso ao crédito. Além disso, 50% mostraram pré-disposição em participar. A pesquisa foi feita no primeiro semestre deste ano.

Mas, por enquanto, são só impressões. Até que os reflexos do cadastro positivo proporcionem mudanças circunstanciais para o brasileiro, ainda levará tempo. "A realidade é que ele deve realmente funcionar dentro de três anos. A sociedade tem de achar que o negócio é bom para autorizar sua entrada", comenta o advogado Carlos Orcesi, autor do livro Cadastro Positivo.

Empresa dará desconto de 20% para quem não atrasa contas

Por enquanto, não existe uma nota para classificar o consumidor que paga em dia ou um benefício padrão (desconto de 15% na compra, por exemplo) a ser usado pelos estabelecimentos. No entanto, de acordo com Simone, da Serasa, os varejistas já têm, em seus regulamentos, condições melhores para os clientes que arcam com seus débitos regularmente.

A Omni, que financia veículos com mais de 10 anos de uso, irá reduzir em 20% a taxa de juros para o cliente que honra com o pagamentos das dívidas em dia. O desconto começará a valer a partir de janeiro. Para R$ 10 mil parcelados, por exemplo, a economia será de R$ 1.152, ou redução de 2,5% para 2% nos juros mensais.

O benefício deve atingir 10% da carteira de clientes. A empresa usará seu banco de dados para identificar fiéis consumidores. "Até 15 dias após o vencimento do boleto, consideramos que o saldo foi pago no prazo. O cliente pode ter viajado e esquecido a dívida. Mas, a partir daí, já é prejudicial para a empresa, que tem custos com cobranças", comenta o diretor de negócios da empresa, Tadeu Silva.

De acordo com ele, quando não há histórico para individualizar o cliente, todos pagam pela inadimplência e arcam com custos, como juros mais elevados, para cobrir as despesas com cobranças. "Agora, o cliente tem de negociar, dizer que é bom pagador e pedir benefícios em troca, porque não vai dar trabalho para pagar", ensina.

Informações mostrarão perfil do consumidor

As informações do cadastro positivo não serão usadas para garantir o benefício para o cliente que pagar as suas contas em dias. Isso porque ainda é cedo para ter acesso ao histórico mais amplo de cada consumidor, já que a lei completou cinco meses em novembro. "É necessário reunir conjunto de dados do cliente: a compra do carro, da casa própria e das viagens, por exemplo, que vão compor seu perfil como consumidor", argumenta o advogado Carlos Orcesi. Ele ainda explica que o universo do cadastro positivo é mais amplo e complexo do que o cadastro negativo. "Basta o não pagamento de uma conta para que o consumidor tenha seu nome negativado, já para ser considerado um bom pagador, é preciso reunir várias informações", diz o advogado.

Por enquanto ainda não foram definidas as normas que vão classificar o bom pagador, o pagador e o mau pagador. E nem os descontos que terá. Em países como os Estados Unidos existe redução substancial da taxa de juros de quem é classificado como excelente pagador. É esperar para ver.



Fonte: Diário do Grande ABC - 14/11/2011   -  por Erica Martin

VEJAM A LEI DO CADASTRO POSITIVO ABAIXO:


Cadastro positivo lei 12.414 de 9 de junho de 2011 de 2011Cliquem nas setinhas abaixo deste arquivo para aumentar.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Hipercard deve pagar indenização por incluir nome de consumidor no SPC e no Serasa

A juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto, auxiliar da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Hipercard Administradora de Cartão pague R$ 3 mil para E.C.C.. Ele teve o nome incluído indevidamente em cadastros de restrição ao crédito.

Consta nos autos (nº 12836-82.2008.8.06.0001/0) que, em maio de 2008, ele não pôde comprar a prazo porque o nome estava cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A inclusão foi feita a pedido da Hipercard, em virtude de suposta dívida.
No entanto, a vítima garantiu que nunca firmou contrato com a administradora de cartões de crédito. Alegando ter passado por constrangimentos, entrou com ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais. A empresa não apresentou contestação dentro do prazo e o processo foi julgado à revelia.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a Hipercard deveria ter adotado medidas para evitar “fraude e lesão ao consumidor, como ocorreu nesse caso”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (07/11).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/11/2011
 
 
 

Improcedente ação contra médica que receitou água benta. "Efeito placebo"

Os Desembargadores da 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram pedido de indenização por danos morais, em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual.  A decisão mantém sentença proferida na Comarca de Guaporé pela Juíza Andréia da Silveira Machado.

Caso

A autora da ação declarou que no dia 07/4/2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio foi atendida pela ré que, ao invés de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a cura da alma.

Ao dar entrada no hospital testemunhas afirmaram que a autora estava alterada, e ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la.

Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, uma medicação utilizada em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a dar, considerando não ser necessário e, ao invés disto, prescreveu água benta, aconselhando ajuda religiosa para o tratamento da depressão.

Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado ao se dirigir a farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento.

Sentença

Em 1º Grau, a Juíza Andréia da Silveira Machado avaliou não ter sido demonstrado que o atendimento prestado e o receituário contendo a indicação de água benta causaram transtornos e sofrimento de natureza psicológica: Talvez tenha ‘pecado’ a ré na forma de agir, sendo mal interpretada pela autora, mas tal não se consubstancia em agir ilícito, nem dano indenizável, concluiu.

Diante da negativa do pleito, a paciente recorreu ao Tribunal.

Recurso

No TJRS a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora da apelação, ponderou que mesmo que a indicação de água benta não seja uma prática médica, pode ser vista como um ato de preocupação com o tratamento de doença psiquiátrica.

De acordo com a julgadora, a simples assertiva de que, quando o namorado da autora, levou a receita para comparar o suposto medicamento na farmácia, houve risos dos atendentes, não pode conferir dano à dignidade ou à imagem da autora.

Os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Ivan Balson Araujo acompanharam o voto da relatora.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 08/11/2011

por Suellen Scagliusi

Proteção veicular não garante segurança * Seguro Pirata ? Além disso é VENDA CASADA que o CDC proíbe!

RIO - Com o crescimento das vendas de automóveis, um novo golpe na hora de fazer o seguro do carro vem ganhando força no país. Trata-se de um serviço chamado proteção veicular, oferecido, na maioria dos casos, por associações e cooperativas. Funciona assim: a pessoa se associa ao grupo e paga mensalmente um valor para proteger seu automóvel. E se houver um sinistro, todos teriam que se cotizar para pagar a indenização. Acontece que grande parte desses associados não consegue ser ressarcido quando ocorre um furto ou dano causado por acidentes, revela a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza o setor.

Segundo um levantamento feito pela Susep, estima-se que mais de 300 empresas atuem no país, de forma irregular, oferecendo o serviço, que se assemelha a um seguro veicular. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), mais de 500 mil pessoas já teriam se associado ao que ela considera um "seguro pirata". O problema, chamado de "golpe" pela Susep, veio à tona após centenas de queixas chamarem a atenção dos técnicos do órgão regulador.

Susep tem mais de cem processos em andamento

Diferentemente das seguradoras tradicionais, essas associações não pedem autorização da Susep para operar. Com isso, não estão sujeitas a regras que protegem o cliente, como capital mínimo para funcionar e as regras de prudência, que permitem liquidez em caso de solvência. Dessa forma, diz Luciano Portal, superintendente da Susep, essas "empresas" não honram seus contratos a longo prazo, já que muitas fecham as portas, após captar recursos dos associados.

Assim que recebe uma queixa, a Susep investiga e abre um processo administrativo. Atualmente, são mais de cem em andamento. De acordo com estimativas de fontes ligadas ao órgão regulador, foram cerca de R$ 110 milhões em multas aplicadas a essas empresas.

Foi o que aconteceu com o comerciante Domingos Couto, de 60 anos. Ao comprar um carro em março, decidiu aderir à proteção veicular. Pagava cerca de R$ 100 por mês até ter o carro furtado em agosto. Ao tentar acionar a empresa, veio a surpresa:

- Vi que a empresa tinha fechado as portas há dois meses, mas eu continuava pagando. Achei que o serviço era um seguro, porque eles usavam expressões como sinistro, comum ao seguro. Achei que era confiável. Hoje nem sei como achar a companhia, cuja sede é em Minas Gerais.

Ele, assim como a psicóloga Fernanda Torres, 33 anos, não conseguiu ter o serviço após um acidente de trânsito. Ao aderir ao serviço de proteção veicular, Domingos e Fernanda assinaram um contrato dividindo o risco com os demais associados. Ou seja, todos pagariam quando alguém tivesse de ser indenizado. Na seguradora, quem assume esse risco é apenas a empresa.

- Outra diferença que percebi é que apenas o valor do meu carro entrava no valor do prêmio. Só isso era usado na base de cálculo. E sei que, ao fazer um seguro tradicional, várias outras características são avaliadas, como endereço, idade do condutor e filhos maiores de 25 anos - afirma Fernanda.

Assim, segundo cálculos de Neival Freitas, diretor-executivo da FenSeg, cerca de 500 mil proprietários de veículos em todo o país já teriam se associado a essas cooperativas que prometem proteção em caso de dano.

- Há quem compare essa prática ao "esquema de pirâmide", que promete lucros a quem fizer uma pequena contribuição. No "seguro-pirata", os associados pagam um valor e, quando têm um problema (sinistro), ele é rateado" entre todos do grupo - disse.

Quem se associa ao serviço perde a qualidade de consumidor

Segundo Freitas, o proprietário de veículo que se associa a uma empresa dessas perde a qualidade de consumidor, pois passa a ser um associado ou cooperativado. As empresas seguradoras estão sujeitas à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, essas associações e cooperativas, não.

- Ainda hoje o consumidor brasileiro preocupa-se apenas com o valor a pagar, sem prestar atenção à qualidade do serviço que está sendo prometido. O atrativo do "seguro-pirata" é o preço, mas o consumidor não tem qualquer garantia - diz Freitas.
Fonte: Globo.com - 08/11/2011
Bruno Rosa

Atualização do CDC prioriza o comércio eletrônico e o equilíbrio entre consumidores e fornecedores, diz especialista

Rio de Janeiro - O comércio eletrônico é uma das áreas consideradas prioritárias no processo de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), disse hoje (4) à Agência Brasil o especialista em direito eletrônico Gilberto Martins de Almeida, integrante da comissão especial de juristas criada com essa finalidade pelo Senado Federal, em parceria com o Ministério da Justiça. A comissão é presidida pelo ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consultor da Organização das Nações Unidas (ONU) em temas legais relacionados à internet, Almeida participou da décima oitava edição do Fórum Seprorj, realizado pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (Seprorj) para discutir os principais problemas e soluções para o comércio eletrônico brasileiro.

Questões como endereço dos fornecedores online, tempo correto nos sites, disponibilidade dos contratos, direito de arrependimento do consumidor são alguns temas que estão sendo examinados no projeto de atualização do CDC. A ideia, disse o especialista, é proteger não só o consumidor, mas as empresas que fazem esse tipo de comércio no Brasil.

Ele lembrou que desde a primeira versão do CDC (Lei 8.078/90), foi estabelecido um dos princípios da política nacional de relações de consumo, que fala em equilíbrio entre consumidores e fornecedores, quando está em jogo o desenvolvimento tecnológico. “Então, é uma exceção o princípio geral de que o consumidor é mais vulnerável e deve ser protegido. No caso da tecnologia, deve haver um equilíbrio”, disse Almeida.

Como envolve tramitação legislativa, o advogado não soube estabelecer quando a atualização do CDC será concluída. Esclareceu, porém, que existe uma disposição do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no sentido de deixar a revisão do código como um dos legados de sua gestão.

A atualização do Código de Defesa do Consumidor no Brasil acompanha uma tendência mundial. Como contratado pela ONU, Gilberto Martins de Almeida tem elaborado leis nessa área para alguns países. “Percebo que o que está ocorrendo no Código de Defesa do Consumidor no Brasil está acontecendo internacionalmente, o que aumenta as chances de atualização desse processo aqui também”. A tendência é que o Executivo e o Legislativo trabalhem juntos em uma proposta que deverá ser apresentada ainda em 2012.

Embora  não acuse prejuízos até o momento nas operações realizadas pela internet, o diretor da Farm, empresa ligada à moda, William Albuquerque Júnior, presente ao Fórum Seprorj, confirmou que o principal problema no comércio eletrônico é a questão da segurança.

“É um problema da internet e do comércio eletrônico como um todo”. A Farm realiza por mês cerca de seis mil operações de venda no comércio virtual, com foco principal em mulheres das classes A e B, residentes nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília, em especial, onde estão localizadas as lojas físicas da empresa.

Albuquerque Júnior destacou que a legislação atual já defende o consumidor, que pode trocar os produtos adquiridos de forma não presencial em até sete dias, inclusive pelo fato de não gostar do produto adquirido. Nas transações presenciais, o prazo para troca é em média de dois dias e só ocorre se a peça apresentar algum defeito ou um problema de fabricação. “Na venda pela internet, você dá o direito ao consumidor de trocar aquele produto se ele não gostar”.

O diretor da Farm defendeu, por outro lado, que haja uma melhoria na legislação para coibir as fraudes nos pagamentos relativos às vendas virtuais, visando a proteger as empresas.

Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil - 10/11/2011
Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
 
 
 

O consumidor só pode desistir ou arrepender-se de uma aquisição de produtos se o fizer fora do estabelecimento comercial como: internet, jornal, etc., conforme art. 49 do CDC, dentro dos 7 (sete) dias contados do pedido ou da chegada do produto no local. Porém ...

SÃO PAULO – Consumidores poderão ter o direito de se arrepender de compras  feitas pessoalmente. Atualmente, esse direito é assegurado apenas para quem faz compras por telefone e pela internet.

Foi aprovada na última quarta-feira (9), na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta que amplia a possibilidade de o consumidor desistir de uma aquisição e receber o dinheiro de volta.

Direito de desistência

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que levou em consideração sugestões presentes no Projeto de Lei 5995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11).

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator entende que os projetos de lei em questão compartilham do mesmo objetivo, que é alterar o artigo do Código de Defesa do Consumidor que fala sobre a possibilidade do consumidor se arrepender da compra que fez pessoalmente.

O texto prevê sete dias para desistir da compra de um produto ou serviço feito diretamente na loja. Para o consumidor ter esse direito, a condição é que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido ou ainda que a prestação de serviço não tenha sido iniciada.

Além disso, se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: InfoMoney - 10/11/2011 *  por Viviam Klanfer Nunes

Empresa pagará R$ 500 mil a empregado atraído por falsas promessas remuneratórias e contratuais

Decisão é do TST. O trabalhador já tinha recebido, antes, as parcelas rescisórias habituais.
Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. receberá indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. A 1ª Turma do TST manteve, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.
Trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias.
Na Internet, a Neoris se apresenta como uma "consultoria global, líder em seus segmentos de atuação". Contamos com um centro de competência no Brasil que atende a todos os países da região e "possuímos experiência comprovada em projetos de integração, portais, nota fiscal eletrônica,"business intelligence e supply chain".
A empresa conta com mais de 3.000 funcionários e está presente nos EUA, Europa, América Latina, Oriente Médio e África. Em sua carteira de clientes estão, entre outras, Aços Villares, Embraer, Eurofarma, Fosfértil, Klabin, Michelin, Sadia, Souza Cruz e Petrobras.
Ao demonstrar interesse na contratação do profissional como diretor de recursos humanos, a Neoris do Brasil ressaltou ser empresa diferente das tradicionais no ramo da consultoria, com enorme suporte financeiro, pessoal técnico altamente capacitado, além de afirmar ser um braço estratégico de um grupo considerado a terceira maior empresa cimenteira do mundo.
Ofereceu ao empregado salário apenas 20% superior ao que ele recebia no antigo empregador, porém com promessas de ajuste, mais bônus e"stock options"(opção de compra de ações a preço preestabelecido).
Para o TRT da 1ª Região (RJ), o empregado foi induzido a erro, quando de sua contratação, em razão da má-fé da empresa ao iludi-lo com falsas promessas. A dispensa sem justo motivo frustrou o empregado em suas expectativas (ainda que calcadas sobre falsas premissas resultantes de indução a erro), modificou seu padrão de vida com considerável redução de patrimônio e, ainda, lhe impediu de alcançar a aposentadoria, que ocorreria em sete anos se tivesse permanecido no emprego anterior, onde encontrava-se em situação confortável, trabalhando em um grande projeto.
O TRT-RJ entendeu, assim, que a empresa deveria responder pelos danos materiais causados ao autor em face da manifesta má-fé e do ato irresponsável que resultou na completa desestruturação da vida pessoal, profissional e financeira do empregado dispensado.
A Neoris então recorreu ao TST, alegando que buscava ampliação de mercado no Brasil e, não obtendo o êxito esperado, foi obrigada a dispensar não somente o administrador, mas também outros empregados, exercendo, portanto, seu direito de rescindir o contrato de emprego, com o pagamento de todas as verbas e indenizações previstas em lei.
Para o relator do recurso na 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa,"a decisão do regional revelou absoluta observância dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante das circunstâncias expressamente consignadas na instância de prova".
O julgado do TST analisa ter sido prometido ao autor o benefício das"stock options" e pagamento de bônus. Não tendo sido cumpridas tais promessas, o valor inicial da indenização foi majorado para R$ 500 mil, correspondente ao tempo que faltava para a aposentadoria do empregado, considerando ainda a última remuneração composta do salário básico acrescida de bônus, stock options e diferenças decorrentes de equiparação salarial.
O advogado Gabriel Vergette da Costa atua em nome do reclamante. (RR nº 29100-70.2005.5.01.0034)
Extraído de: Espaço Vital  - 09 de Novembro de 2011


sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Pesquisa de juros bancários

Em outubro, taxas apresentam queda, revela Procon-SP

Neste mês, a pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP, constatou a segunda queda consecutiva da taxa média do Empréstimo Pessoal. Quanto à taxa média do Cheque Especial, detectou-se que após nove meses de alta, apresentou a sua primeira queda.  

Dos sete bancos pesquisados, dois reduziram suas taxas de empréstimo pessoal e três reduziram suas taxas de cheque especial. Em pontos percentuais as reduções não foram muito expressivas, o que demonstra ainda uma cautela do mercado financeiro.   

O cenário continua desfavorável para os empréstimos financeiros, pois as taxas de juros continuam altas.

O Brasil continua com os maiores juros reais do mundo. Desta forma, o Procon-SP orienta que o consumidor deve manter a cautela, procurando analisar todas as opções de empréstimos/financiamentos.   

Empréstimo Pessoal - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,85% a.m., inferior a do mês anterior que foi de 5,86% a.m., o que significa um decréscimo de 0,01 ponto percentual.   

As quedas verificadas nas taxas de empréstimo pessoal foram:  

Banco do Brasil – alterou de 5,39% para 5,35% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,74% em relação à taxa de setembro/11;   Bradesco – alterou de 6,37% para 6,33% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,63% em relação à taxa de setembro/11.   Os demais bancos mantiveram suas taxas de empréstimo pessoal.   

Cheque Especial - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 9,55% a.m., inferior à do mês anterior, que foi de 9,57% a.m., significando um decréscimo de 0,02 ponto percentual.   

As quedas verificadas nas taxas de cheque especial foram:  

Banco do Brasil – alterou de 8,49% para 8,45% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,47% em relação à taxa de setembro/11;   Bradesco – alterou de 8,95% para 8,93% a.m., o que significa um decréscimo de 0,02 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,22% em relação à taxa de setembro/11;  Caixa Econômica Federal – alterou de 8,27% para 8,20% a.m., o que significa um decréscimo de 0,07 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,85% em relação à taxa de setembro/11.   

Os demais bancos mantiveram suas taxas de cheque especial.   

A pesquisa de taxas de juros foi efetuada por técnicos da Fundação Procon-SP no dia 18 de outubro e envolveu as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.   

Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se às taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.   

O levantamento deste mês se deu antes da sétima reunião do COPOM – Comitê de Política Monetária, ocorrida nos dias 18 e 19 de outubro. Nesta reunião o COPOM decidiu reduzir a taxa Selic, em 0,50 ponto percentual. A taxa básica passou de 12,00% para 11,50% ao ano. O Banco Central resolveu baixar a taxa Selic, pois tem como objetivo impedir a desaceleração acentuada da economia nacional em função da crise internacional.   

 Fonte: Consumidor RS - 26/10/2011

Salário mínimo deveria ser R$ 2.329,94 para brasileiro arcar com despesas básicas

Em outubro, salário mínimo de R$ 545 deveria ser 4,27 vezes maior para brasileiro arcar com moradia, educação, saúde e alimentação

O brasileiro precisaria de um salário mínimo no valor de R$ 2.329,94 em outubro para conseguir arcar com suas despesas básicas, de acordo com dados divulgados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) nesta quinta-feira (3).

A entidade verificou que são necessárias 4,27 vezes o valor do salário mínimo atual para suprir as demandas do trabalhador. O cálculo foi feito com base no mínimo de R$ 545, em vigor.

Em setembro, o valor necessário para suprir as necessidades mínimas do trabalhador era de R$ 2.285,83, sendo 4,19 vezes maior que o salário mínimo.

O salário mínimo necessário é o que segue o preceito constitucional de atender às necessidades vitais do cidadão e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.

Cesta versus salário
O comprometimento com os gastos da cest básica alcançava, em média, 46,48% do salário mínimo em outubro, após a dedução da parcela referente à Previdência Social, ante os 46,43% necessários em setembro. No mesmo período de 2010, o percentual comprometido era de 46,53%.


Fonte: TeleSíntese - 03/11/2011

'Quer pagar quanto?' faz Casas Bahia indenizar funcionária Publicidade

A gigante varejista Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 5.000 por danos morais a uma funcionária por tê-la obrigado a usar broches com os famosos bordões "Quer pagar quanto?" e "Olhou, Levou". Por se tratar de decisão em 2ª instância, cabe recurso.

Para o desembargador Marcelo Antero de Carvalho, relator do processo, "a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado".

O acórdão da 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região foi unânime em seguir o voto do relator.

Na defesa, a empresa alegou que o uso de broche fazia parte da política de vendas da companhia, que ele somente era usado quando havia promoção e seu uso era restrito às dependências da loja. A defesa também argumentou que os clientes sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções.

VEXAME E HUMILHAÇÃO

Mas o TRT manteve a decisão da 1ª instância, do juiz Eduardo von Adamovich, de que os broches com as expressões "Quer pagar quanto?" ou "Olhou, Levou" utilizados poderiam levar a situações de vexame e humilhações.

Segundo o acórdão, é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura a exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.

A decisão do TRT reduziu o valor da indenização a ser paga pela Casas Bahia, de aproximadamente R$ 12 mil para R$ 5.000, alegando que o valor definido em primeiro grau era "desproporcional".

Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa da Casas Bahia disse que não se manifestaria sobre a decisão.


Fonte: Folha Online - 25/10/2011

Universidade não pode negar rematrícula por dívida de aluno com outro curso

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que determinou que a Universidade do Vale do Itajaí - Univali autorize a rematrícula de Jocarha Markel Hannibal no curso de Direito da instituição. O autor iniciou o referido curso em 2008. No entanto, em janeiro de 2010, quando tentou fazer a rematrícula para dar continuidade aos estudos, foi impedido sob a alegação de que estava inadimplente desde 2002, quando cursava Engenharia Ambiental. A Univali, em defesa, argumentou que não é obrigada a matricular aluno inadimplente, e ressaltou que a dívida é de R$ 7,2 mil.

“Para as dívidas do primeiro contrato, a instituição de ensino detém meios legais de proceder à cobrança dos valores devidos e, inclusive, impedir o apelado de continuar a realizar o curso de Engenharia Ambiental, se não pagar os valores devidos. Mas não lhe é permitido obstar a rematrícula e a continuidade dos estudos no curso de Direito, que, salvo prova em contrário não realizada, está sendo devidamente pago. Portanto, com a adimplência do aluno no curso de Direito em que busca a rematrícula, não é possível negar a renovação do vínculo como meio de pressioná-lo a quitar dívida alheia à atual relação jurídica”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.084732-0)




Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/11/2011

Juros Bancários caem, mas pegar dinheiro emprestado continua muito caro

Neste mês, a pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP, constatou a segunda queda consecutiva da taxa média do Empréstimo Pessoal. Quanto à taxa média do Cheque Especial, detectou-se que após nove meses de alta, apresentou a sua primeira queda. Dos sete bancos pesquisados, dois reduziram suas taxas de empréstimo pessoal e três reduziram suas taxas de cheque especial. Em pontos percentuais as reduções não foram muito expressivas, o que demonstra ainda uma cautela do mercado financeiro.

Empréstimo Pessoal – a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,85% a.m., inferior a do mês anterior que foi de 5,86% a.m., o que significa um decréscimo de 0,01 ponto percentual. As quedas verificadas nas taxas de empréstimo pessoal foram: Banco do Brasil – alterou de 5,39% para 5,35% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,74% em relação à taxa de setembro/11; Bradesco – alterou de 6,37% para 6,33% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,63% em relação à taxa de setembro/11. Os demais bancos mantiveram suas taxas de empréstimo pessoal.

Cheque Especial – a taxa média dos bancos pesquisados foi de 9,55% a.m., inferior à do mês anterior, que foi de 9,57% a.m., significando um decréscimo de 0,02 ponto percentual. As quedas verificadas nas taxas de cheque especial foram: Banco do Brasil – alterou de 8,49% para 8,45% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,47% em relação à taxa de setembro/11; Bradesco – alterou de 8,95% para 8,93% a.m., o que significa um decréscimo de 0,02 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,22% em relação à taxa de setembro/11; Caixa Econômica Federal – alterou de 8,27% para 8,20% a.m., o que significa um decréscimo de 0,07 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,85% em relação à taxa de setembro/11. Os demais bancos mantiveram suas taxas de cheque especial.

A pesquisa de taxas de juros foi efetuada por técnicos da Fundação Procon-SP no dia 18 de outubro e envolveu as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.

Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se às taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.

O levantamento deste mês se deu antes da sétima reunião do COPOM – Comitê de Política Monetária, ocorrida nos dias 18 e 19 de outubro. Nesta reunião o COPOM decidiu reduzir a taxa Selic, em 0,50 ponto percentual. A taxa básica passou de 12% para 11,5% ao ano. O Banco Central resolveu baixar a taxa Selic, pois tem como objetivo impedir a desaceleração acentuada da economia nacional em função da crise internacional.

Portanto, o cenário continua desfavorável para os empréstimos financeiros, pois as taxas de juros continuam altas. O Brasil continua com os maiores juros reais do mundo. Desta forma, o Procon-SP orienta que o consumidor deve manter a cautela, procurando analisar todas as opções de empréstimos/financiamentos. Matéria publicada no Blog do Procon-SP Veja mais detalhes da pesquisa no site do
Procon-SP .


Fonte: Portal do Consumidor - 27/10/2011

Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.

Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar.

O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJDF, o qual manteve a decisão do juízo de primeira instância.

No recurso especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.

O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão “salário” de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema.

Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.

E concluiu que “é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário”.

Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora.  



Processo: REsp 904774 Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 28/10/2011