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quarta-feira, 1 de abril de 2015

COBRANÇA INDEVIDA PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL - ACEB - AQUELES QUE ESTÃO INSCRITOS COMO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL NÃO SÃO OBRIGADOS A PAGAR. ATENÇÃO!!!

ACEB – Associação Comercial Empresarial Do Brasil, a título de Contribuição Associativa, está enviando para as residências daqueles que se inscreveram como MEI - Micro empreendedor individual cobranças indevidas à título de suas prerrogativas constantes no Artigo 5º, inciso XVII, XX e Artigo 8º da Constituição Federal, no valor atualizado de R$ 299,80 ou mais, como nas imagens abaixo, contudo o "MEI" NÃO É OBRIGADO A PAGAR.

R$349,00
 
R$259,80
 


O QUE VEM A SER O "MEI" - É aquele que aufere renda anual de até R$60.000,00 e tem determinadas atividades econômicas como esclarece o blog abaixo.
 
 
Esses boletos são emitidos tanto pelo Banco do Brasil quanto pela Caixa Econômica e tem um valor de R$ 299,80. Alguns empreendedores estão recebendo em casa, só que essa contribuição é facultativa. Alguns boletos vem com esse aviso no próprio corpo do documento, mas outros não, então o que está acontecendo que alguns empreendedores individuais estão pagando esses boletos desavisadamente, porque como a contribuição é facultativa, nós sabemos que é um valor bastante caro para os empreendedores individuais. Caso a pessoa não queira pagar, ela não vai ser acionada junto a órgãos de proteção”.
 
 

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