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Dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem) * Não deixem passar o tempo. Faça-o "agora". Reivindiquem!

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não poderá negar crédito a inadimplemento há mais de cinco anos, além de estar mencionado no CDC, art. 43 e seu parágrafo 5º. A decisão é válida para todo o país e tem como base o código de defesa do consumidor. a legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes.

Excelente!  Muitas vezes já ultrapassou os 5 anos do art. 43 par. 1º e o Banco e o Comércio  diz que o PERFIL NÃO SE ADEQUA.

Assim sendo, sempre faço questão de dizer aos clientes para perguntar que PERFIL é esse.

Mas, alguém já providenciou a resolução deste problema.

REIVINDIQUEM.

Leiam:


Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não poderão ter o crédito restringido pela caixa econômica federal.

Por unanimidade, a terceira turma do tribunal regional federal da 5ª região (trf-5) determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos.

Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de apresentar uma justificativa.

A decisão é válida para todo o país e tem como base o código de defesa do consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes.

O ministério público federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela constituição federal.

O processo teve origem na 8ª vara da justiça federal no ceará, que condenou o banco em primeira instância. a caixa recorreu no trf-5, onde também perdeu a ação, mas decidiu contestar novamente a sentença por meio de embargos de declaração.

Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos. procurado pela agência Brasil, o banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no superior tribunal de justiça.


Um comentário:

Juliano disse...

Bom Dia.

Eu paguei toda a minha divida com o BB e fechei a conta e eles ainda estão dando más informações minhas. Eu tenho a carta de quitação onde o pagamento foi feito avista. Comno eu devo proceder nestes caso.

pf.juliano@hotmail.com

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