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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Código do Consumidor poderá proibir a publicidade de créditos sem juros por empresas Ministro do STJ afirma que “todos os consumidores são enganados” sobre taxas



BRASÍLIA — A versão do Código de Defesa do Consumidor que está sendo analisada no Senado poderá proibir a publicidade de crédito sem juros feita por empresas brasileiras. Em audiência no Senado Federal nesta terça-feira para analisar alterações a serem feitas na norma, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas encarregada de emitir parecer sobre as alterações no código, Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin, afirmou que, depois de discutir com o setor produtivo e com associações que representam as instituições financeira, a comissão decidiu obrigar os fornecedores a dar informações minuciosas aos consumidores sobre os custos dos financiamentos.  

Na avaliação do ministro, a transparência do custo total dos financiamentos é o aspecto mais “candente” na atualização do código. Ele ressaltou que, hoje, todos, do consumidor analfabeto ao mais culto, são enganados no que diz respeito aos juros.  

— Se todos fazem, há uma sensação de normalidade nesse comportamento. Não é possível numa economia de mercado se ter crédito sem juros. E, no Brasil, hoje, se anuncia venda de automóvel em 36 vezes sem juros. Não preciso de especialista para indicar que aí está uma gravíssima violação do direito consumidor — afirmou.  

Ele disse ainda que a atualização trará regras claras sobre a liquidação antecipada de dívidas. — Hoje, o consumidor tem dificuldade para fazer liquidação antecipada. O consumidor não consegue liquidar seus débitos — disse.  

De acordo com o ministro, uma das preocupações da revisão do código diz respeito ao superendividamento. A ideia é que os brasileiros sejam bem informados antes de tomar um crédito.   — O superendividado não interessa a ninguém, ao país, ao Estado, porque traz custos para o Estado. Não interessa a ele próprio, a sua família, traz desastres familiares — observou.  

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou que o Brasil está inserido num novo momento histórico, em que milhões de brasileiros ascenderam à classe média nos últimos anos.  

— Pessoas que estavam longe do Código de Defesa do Consumidor porque não consumiam, agora, consomem. Para que um país se desenvolva, é necessário ter crédito. E para se ter o crédito, é preciso ter regras protetoras. O superendividamento é uma realidade dos países que têm oferta de crédito. O Brasil começa a ter oferta de crédito e precisamos tratar isso — afirmou.  

De acordo com Cardozo, em diálogo com tribunais, o Brasil tem feito movimentos para alteração das leis processuais para permitir agilizar o andamento das ações na Justiça. Ele sugeriu que o tema do superendividamento insira o Poder Judiciário, para que as ações corram com mais velocidade nos tribunais. Ele considerou que é preciso dar atenção especial também às ações coletivas relacionadas ao direito do consumidor.  

Nova norma irá regular spams  

Outro tema abordado pela comissão de juristas é o spam. De acordo com o presidente da comissão, com a aprovação da nova norma, o consumidor só poderá receber informações em duas situações: quando já tem relacionamento com a empresa (por exemplo, quando possui o cartão fidelidade de uma companhia aérea) ou quando autorizar expressamente o envio de mensagens. Ele observou, no entanto, que, por melhor que seja a regulação, não será possível resolver os problemas do spam criminoso ou do originado em outros países.  

— Mas, no que tem a ver com o comércio eletrônico legítimo, aí sim penso que o projeto dará respostas minimamente satisfatórias — disse Benjamin.

Fonte: Agência de Notícias - 18/10/2012

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