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quinta-feira, 29 de março de 2012

Publicada em 29/03/2012 397 pessoas já leram esta matéria. Projeto proíbe consultas ao SPC e Serasa.


Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende proibir instituições de realizarem consultas de candidatos a emprego

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, pretende proibir instituições privadas e públicas de realizarem consultas cadastrais de candidatos a emprego. De autoria do deputado Onofre Santo Agostini, do PSD de Santa Catarina, a proposta de número 3284/12 modifica a Lei 9.029/95 que veda a exigência de atestados de gravidez, esterilização e outras práticas discriminatórias para contratação ou permanência no emprego.

Há dois meses, o turismólogo Odenir Augusto Júnior, 30 anos, procura emprego no setor de turismo. Ele afirma que jamais sofreu qualquer discriminação na área em que atua, mas reconhece que na hora da tão esperada entrevista para emprego costuma retirar o piercing que tem no nariz e ainda usar blusas com mangas para esconder a tatuagem que tem no braço esquerdo. “Na minha área, se não tiver qualificação ou QI (quem indique) fica mais difícil. Mas realmente, as pessoas ainda são muito retrógadas e exigem todo um formalismo”, comentou.

O presidente do Sindicato dos Bancários (SEEB/MT), Arilson Silva, informa que o movimento sindical conta com algumas ações individuais por conta de práticas discriminatórias cometidas por instituições financeiras. Além de restrição ao crédito contra aqueles que pleiteiam seus direitos, Silva lembra que o sindicato fez recentemente o acompanhamento do caso de um bancário que enfrentava problemas por questão homoafetiva, mas que foi contornado por meio da negociação. “Temos feito ações para coibir tais práticas discriminatórias”, disse.

De acordo com o autor da medida, é comum que empregadores desrespeitem princípios como o “da igualdade e da dignidade” ao pesquisar cadastros de débito de quem procura trabalho em órgãos como Serasa e SPC.

Na opinião do parlamentar, essa prática “é discriminatória e caracteriza invasão de privacidade”. Para Santo Agostini, a conduta também não faz sentido, pois “se o candidato a uma vaga está inscrito em cadastro de inadimplentes e não consegue emprego, vai ser muito difícil honrar suas dívidas”, disse por meio da agência de notícias da Câmara.

Outras propostas relacionadas ao emprego em tramitação na Câmara, e que apresentam semelhanças com as promessas dos candidatos à Presidência da República, buscam punir o empregador que utilize práticas discriminatórias na contratação.

O projeto de Lei 6.328/02, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), e outras seis matérias semelhantes, por exemplo, aplicam multa ao empregador que rejeitar a contratação de quem esteja inscrito em serviços de proteção ao crédito, como o Serasa ou o SPC. O parlamentar argumenta que essa restrição comprometeria ainda mais o endividado, que perderia um salário que o ajudaria a quitar a dívida.

Já a proposta de número 3.980/90, do Senado, que tramita em conjunto com outras 11 propostas, penaliza a empresa que utilize critérios como “boa aparência” para a contratação, ou exija do candidato a apresentação de exames de gravidez ou de esterilização.

Fonte: Diário de Cuiabá - 29/03/2012


Comentário:

 
Realmente é muito benéfico, contudo, lembremos de que no Brasil possui leis, leis, leis, e que cada detalhe tem que ser confirmada por lei, apesar de estar clara a inconstitucionalidade de análise em cadastros para emprego ou até mesmo para concursos.

 Ora! Se a análise de credito é para fins de RELAÇÕES DE CONSUMO, por que existe este abuso??? 
 
Os órgãos cadastrais são empresas privadas, Sociedade Anônima.  Não são autarquias e nem órgãos públicos.   Mas, o CDC deu a liberdade de tê-los perante o mercado de consumo.

Aliás nem deveria ter a necessidade de se criar PROJETOS DE LEI deste tipo, pois é abusivo que analisem crédito, o que enaltece os órgãos cadastrais. A SERASA e SPC são entidade privadas, que o CDC os colocam no auge do poder, uma vez que acusam, julgam, e condenam ao consumidor a prisão perpétua.
O CDC é para o CONSUMIDOR, e os órgãos cadastrais estão dentro das relações de consumo, então por que os editais, os empregadores usam da desculpa de crédito para que o impeçam de trabalhar? Ora, se o trabalhador está pleiteando um emprego é sinal de que quer viver honestamente. Sabemos que nem todo o devedor é desidioso, por que estes são aqueles que estão negativados por R$10,00 ou por fatos inesperados; e pelos juros extorsivos não aguentam mais pagar aquele produto que já pagou 10 vezes. Não são para estelionatários. Vai aqui o meu protesto, pois mesmo com a lei , pela falibilidade humana temos que confirmar pelos tribunais ou criar leis e mais leis, para que seja cumprido algo que é inconstitucional ou abusivo. Todos estão vendo , mas a luta constante contra os abusos continuam. O PODER ECONÔMICO é quem administra o país. Bastou ter uma pequena fortuna, deposite num banco, e acabou suas restrições.

Rachel Brambilla

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