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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O consumidor só pode desistir ou arrepender-se de uma aquisição de produtos se o fizer fora do estabelecimento comercial como: internet, jornal, etc., conforme art. 49 do CDC, dentro dos 7 (sete) dias contados do pedido ou da chegada do produto no local. Porém ...

SÃO PAULO – Consumidores poderão ter o direito de se arrepender de compras  feitas pessoalmente. Atualmente, esse direito é assegurado apenas para quem faz compras por telefone e pela internet.

Foi aprovada na última quarta-feira (9), na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta que amplia a possibilidade de o consumidor desistir de uma aquisição e receber o dinheiro de volta.

Direito de desistência

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que levou em consideração sugestões presentes no Projeto de Lei 5995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11).

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator entende que os projetos de lei em questão compartilham do mesmo objetivo, que é alterar o artigo do Código de Defesa do Consumidor que fala sobre a possibilidade do consumidor se arrepender da compra que fez pessoalmente.

O texto prevê sete dias para desistir da compra de um produto ou serviço feito diretamente na loja. Para o consumidor ter esse direito, a condição é que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido ou ainda que a prestação de serviço não tenha sido iniciada.

Além disso, se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: InfoMoney - 10/11/2011 *  por Viviam Klanfer Nunes

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