Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, referente ao
processo número 70023794233, o Google deve informar identificação de computador
que criou perfil falso no orkut.
O IP (Internet Protocol) do computador que criou perfil falso no site
de relacionamentos Orkut, deve ser informado pela Google Brasil Internet Ltda. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a relevância da antecipação de prova, solicitada pela autora da ação com a finalidade de ingressar futuramente em juízo com ação indenizatória e medida criminal contra o criador da página pessoal falsa.
Conforme o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, foi comprovado
que o falso perfil traz fotos da autora do processo e de outras pessoas que são
intituladas como familiares e namorado dela,
além de serem postados diálogos na rede da Internet atribuídos à apelante.
O magistrado destacou que a sentença havia indeferido a inicial e extinto a
ação cautelar de produção antecipada de provas. Conforme a Justiça de 1º Grau,
o IP poderia ser obtido na ação de indenização que a autora ajuizou contra o
Google por não ter suspendido a exibição do referido perfil falso, mesmo tendo
sido notificado. Na avaliação do Desembargador Odone, entretanto, o objeto das
duas ações são distintos. Ressaltou que a demanda para produção antecipada de
provas é uma medida cautelar de nítido caráter preparatório de futura ação a
ser intentada contra o criador do perfil falso.
Identificação
Lembrou que o "IP" permite que seja reconhecido o provedor de
Internet que foi utilizado e, conseqüentemente, permite que se apure a
origem e local do computador onde foi criado o perfil falso. "Podendo-se,
dessa forma, ser encontrado o responsável."
Considerou também a notória facilidade com que as informações são facilmente
manipuladas na Internet, a instabilidade do sistema e de seus servidores.
"Entendo que a demora na produção da prova pode pôr em risco a permanência
dos registros dos usuários e mensagens ora existente, o que poderá dificultar
em muito a produção da prova que se pretende, podendo até mesmo
inviabilizá-la."
Acrescentou, ainda, que não havendo certeza quanto ao perecimento da prova,
como no caso, "é preferível realizar a produção do que negá-la,
evitando-se assim eventual prejuízo da parte autora." Assim, desconstituiu
a sentença para determinar o prosseguimento regular do processo.
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