SÃO PAULO
– Atualmente, existe muitos consumidores insatisfeitos com suas operadoras.
Recentemente uma pesquisa da CVA Solutions, mostrou que 70% dos clientes não
estão satisfeitos com a operadora de telefonia que escolheram.
Muitos
destes clientes continuam com a mesma operadora para não perder o número do
telefone e os contatos. No entanto, este já não é mais um problema.
A
portabilidade numérica permite que o consumidor troque de operadora de
telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número de telefone.
Segundo a
Fundação Procon-SP, o cliente também pode optar pela portabilidade de endereço,
onde o consumidor pode manter o número do telefone fixo ao mudar para um novo
endereço, trocando ou não de operadora.
Há também
a portabilidade de plano, onde o cliente pode manter o número de telefone ao
mudar de plano de serviço com ou sem a mudança de operadora.
Procedimento
O procedimento é bem simples. Basta o cliente procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais – telefone e prestadora atual.
Não
esqueça de pedir o número do protocolo de serviço. Confirmado os dados, a nova
operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com presença do
consumidor.
A
interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas
horas.
Seus
direitos
A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
O
consumidor tem o direito de desistir da portabilidade em até dois dias úteis
após a solicitação. Neste caso não haverá custos.
A
portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 quando o pedido for de mudanças
entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou modalidade de serviço na
mesma operadora, não devem ser cobrados.
A
operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar.
Fonte: Infomoney
Nenhum comentário:
Postar um comentário