Universo

Universo
SEJAM BEM-VINDOS!
Dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem) * Não deixem passar o tempo. Faça-o "agora". Reivindiquem!

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h

Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país.

Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL.

Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos.

O veto à publicidade entre 6h e 21h na TV, por exemplo, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas demais bebidas.

A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso contra a decisão.

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas.

CRÍTICAS

Na decisão, o juiz criticou o fato de cervejas e vinhos terem ficado de fora das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição do país e coloca o "interesse econômico da indústria acima da saúde pública".

O procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, disse que ingressou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis.

Ele citou que a Lei Seca, por exemplo, define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas", defende.

O procurador disse que o pedido visou ainda proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.

A ação da Procuradoria foi movida contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsáveis pela aplicação das restrições à publicidade no país.

OUTRO LADO

A AGU (Advocacia Geral da União) informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Não detalhou os argumentos do recurso, sob a justificativa de não prejudicar a análise do pedido pela Justiça Federal.

A Anvisa ainda espera a notificação para verificar se entrará com recurso.

A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) foi procurada e não havia se manifestado sobre a decisão até a conclusão desta edição.

CONSULTA PÚBLICA

Nenhum comentário:

Postar um comentário