Nestas
situações, o consumidor pode fazer uma consignação em pagamento dos valores das
parcelas atrasadas.
Na prática, isto significa que o consumidor fará um depósito, em um banco oficial, dos valores que entende corretamente devidos. Pode ser de uma ou mais parcelas.
Feito o depósito, o devedor deverá comunicar o credor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) que, pelo fato de não concordar com o valor cobrado, optou por pagar as parcelas em atraso por meio de consignação extrajudicial. Juntamente com a correspondência, deverá ser enviada uma cópia do comprovante de depósito.
Após o recebimento desta carta, o banco terá um prazo de 10 dias para negar, por escrito, este depósito das parcelas atrasadas, geralmente por entender que o valor depositado é insuficiente. Se não houver negativa por escrito, a parcela ou parcelas em atraso que foram depositadas serão consideradas quitadas.
No caso de negativa do banco, o devedor ainda poderá optar por fazer esta consignação por meio de ação judicial e pedir liminarmente para o Juiz que, ao citar o banco, impeça o mesmo de ingressar com ação de busca e apreensão por causa do oferecimento do pagamento das parcelas em atraso na Justiça.
Este procedimento é legal e está previsto no artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil mas, infelizmente, poucos consumidores o conhecem.
fonte: Site www.endividado.com.br
Na prática, isto significa que o consumidor fará um depósito, em um banco oficial, dos valores que entende corretamente devidos. Pode ser de uma ou mais parcelas.
Feito o depósito, o devedor deverá comunicar o credor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) que, pelo fato de não concordar com o valor cobrado, optou por pagar as parcelas em atraso por meio de consignação extrajudicial. Juntamente com a correspondência, deverá ser enviada uma cópia do comprovante de depósito.
Após o recebimento desta carta, o banco terá um prazo de 10 dias para negar, por escrito, este depósito das parcelas atrasadas, geralmente por entender que o valor depositado é insuficiente. Se não houver negativa por escrito, a parcela ou parcelas em atraso que foram depositadas serão consideradas quitadas.
No caso de negativa do banco, o devedor ainda poderá optar por fazer esta consignação por meio de ação judicial e pedir liminarmente para o Juiz que, ao citar o banco, impeça o mesmo de ingressar com ação de busca e apreensão por causa do oferecimento do pagamento das parcelas em atraso na Justiça.
Este procedimento é legal e está previsto no artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil mas, infelizmente, poucos consumidores o conhecem.
fonte: Site www.endividado.com.br
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