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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

CLARO É CONDENADA A RESCINDIR CONTRATOS SEM COBRAR MULTA NO RIO GRANDE NO SUL - 13/09/2012



Punição é por propaganda enganosa de velocidade de internet móvel 3G


A operadora de telefonia móvel Claro foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a rescindir, sem cobrança de multa, contratos com cláusula de fidelidade, no caso de consumidores que se sentiram lesados pelos serviços de internet móvel oferecidos.
A punição é por propaganda enganosa de velocidade de internet móvel 3G em ofertas da empresa, e atende a uma ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público em junho de 2009. A Claro não precisará pagar a multa de R$ 1 milhão, pedida pelo MP.
Em ação semelhante, julgada no final de agosto, a TIM foi punida com multa de R$ 500 mil .

Fonte: Ig Notícias

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