O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o
Banco Central a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo em ação
movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Em edital de licitação para
contratação de serviços terceirizados de vigilância, o Banco Central exigia
certidão negativa de débito do trabalhador, o que viola a Constituição Federal,
o Código do Consumidor e o Código Civil. O valor será revertido para o FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador)
A decisão da 7ª Turma do TST atende argumentação
do MPT na ação civil pública de que a exigência no edital é discriminação e que
essa prática, tomada por um órgão da administração pública, além de ilegal e
inaceitável, prejudica a sociedade, caracterizando o dano moral coletivo. Pela
lei, o critério do Banco Central seria permitido apenas se a situação
financeira do trabalhador tivesse relação com as funções a serem desempenhadas,
o que não é o caso de serviços de vigilância.
O valor originalmente pedido pelo MPT era de R$ 1
milhão. Porém, na decisão, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que
R$ 500 mil seriam suficientes para inibir a prática ilegal e também para marcar
o caráter pedagógico da condenação por dano moral coletivo.
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