Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994 - Código de Defesa do Consumidor. Conforme o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço"
Portanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Portanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do
tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a
toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que
tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis
federais.
Referências
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso
Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão
de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a
função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a
pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio
do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura
prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar
os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem,
além de outros precedentes relacionados ao tema, que são
disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o
trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a
interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas
Anotadas, a partir do menu principal de navegação.
A pesquisa pode ser
feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de
busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados
pelo link Enunciados.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 05/06/2015
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