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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

STJ condena Ford a pagar R$ 124 mil a casal por defeito em carro novo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Ford e uma concessionária autorizada no Rio de Janeiro a indenizar um casal em R$ 124 mil por não conseguirem usar o veículo zero quilômetro como táxi por causa de defeito de fábrica.

A concessionária e a montadora teriam levado, segundo o processo, cerca de 14 meses para detectar o problema e consertar o carro modelo Verona.

Neste período, como estavam sem o táxi e meio de sustento, não conseguiram pagar as prestações do veículo, foram incluídos em listas de pessoas com débitos e sujeitos a uma ação de busca e apreensão do bem.

A empresa ainda pode recorrer.

Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira, da 4ª Turma do STJ, considerou que o Código de Defesa do Consumidor também deve ser aplicado nos casos de aquisição de bem para uso profissional.

Além disso, afirmou que o fabricante e o comerciante têm responsabilidade solidária em caso de problemas no produto, de acordo com a lei.

A norma também determina que se não houver conserto em 30 dias o cliente poderá exigir a substituição da mercadoria ou o dinheiro de volta.

No caso do casal, a concessionária teria feito inúmeros reparos, mas sem sucesso. Depois de mais de um ano, um engenheiro da montadora de São Bernardo do Campo (SP) viajou ao Rio de Janeiro e constatou o real problema.

"Ao contrário do que ocorre na responsabilidade pelo fato do produto ter um defeito de segurança, no vício do produto a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante", afirmou o ministro.

Procurada, a Ford não se pronunciou sobre o caso.

Fonte: Folha Online - 18/10/2012

Código do Consumidor poderá proibir a publicidade de créditos sem juros por empresas Ministro do STJ afirma que “todos os consumidores são enganados” sobre taxas



BRASÍLIA — A versão do Código de Defesa do Consumidor que está sendo analisada no Senado poderá proibir a publicidade de crédito sem juros feita por empresas brasileiras. Em audiência no Senado Federal nesta terça-feira para analisar alterações a serem feitas na norma, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas encarregada de emitir parecer sobre as alterações no código, Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin, afirmou que, depois de discutir com o setor produtivo e com associações que representam as instituições financeira, a comissão decidiu obrigar os fornecedores a dar informações minuciosas aos consumidores sobre os custos dos financiamentos.  

Na avaliação do ministro, a transparência do custo total dos financiamentos é o aspecto mais “candente” na atualização do código. Ele ressaltou que, hoje, todos, do consumidor analfabeto ao mais culto, são enganados no que diz respeito aos juros.  

— Se todos fazem, há uma sensação de normalidade nesse comportamento. Não é possível numa economia de mercado se ter crédito sem juros. E, no Brasil, hoje, se anuncia venda de automóvel em 36 vezes sem juros. Não preciso de especialista para indicar que aí está uma gravíssima violação do direito consumidor — afirmou.  

Ele disse ainda que a atualização trará regras claras sobre a liquidação antecipada de dívidas. — Hoje, o consumidor tem dificuldade para fazer liquidação antecipada. O consumidor não consegue liquidar seus débitos — disse.  

De acordo com o ministro, uma das preocupações da revisão do código diz respeito ao superendividamento. A ideia é que os brasileiros sejam bem informados antes de tomar um crédito.   — O superendividado não interessa a ninguém, ao país, ao Estado, porque traz custos para o Estado. Não interessa a ele próprio, a sua família, traz desastres familiares — observou.  

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou que o Brasil está inserido num novo momento histórico, em que milhões de brasileiros ascenderam à classe média nos últimos anos.  

— Pessoas que estavam longe do Código de Defesa do Consumidor porque não consumiam, agora, consomem. Para que um país se desenvolva, é necessário ter crédito. E para se ter o crédito, é preciso ter regras protetoras. O superendividamento é uma realidade dos países que têm oferta de crédito. O Brasil começa a ter oferta de crédito e precisamos tratar isso — afirmou.  

De acordo com Cardozo, em diálogo com tribunais, o Brasil tem feito movimentos para alteração das leis processuais para permitir agilizar o andamento das ações na Justiça. Ele sugeriu que o tema do superendividamento insira o Poder Judiciário, para que as ações corram com mais velocidade nos tribunais. Ele considerou que é preciso dar atenção especial também às ações coletivas relacionadas ao direito do consumidor.  

Nova norma irá regular spams  

Outro tema abordado pela comissão de juristas é o spam. De acordo com o presidente da comissão, com a aprovação da nova norma, o consumidor só poderá receber informações em duas situações: quando já tem relacionamento com a empresa (por exemplo, quando possui o cartão fidelidade de uma companhia aérea) ou quando autorizar expressamente o envio de mensagens. Ele observou, no entanto, que, por melhor que seja a regulação, não será possível resolver os problemas do spam criminoso ou do originado em outros países.  

— Mas, no que tem a ver com o comércio eletrônico legítimo, aí sim penso que o projeto dará respostas minimamente satisfatórias — disse Benjamin.

Fonte: Agência de Notícias - 18/10/2012

Bom pagador poderá usar cadastro para baixar juros Com regulamentação, cliente que paga contas em dia será beneficiado. Empresas classificarão consumidores quanto ao risco



Rio -  Com a regulamentação ontem do Cadastro Positivo pelo governo, consumidores que mantêm suas contas em dia terão mais um mecanismo para cobrar de bancos e financeiras a redução das taxas de juros. Quem não tem conta em banco também vai se beneficiar com a medida na hora de negociar a compra de bens em prestações. Ao aderir ao cadastro, os clientes vão comprovar que pagam sem atraso faturas de crediários de outras lojas, contas de água e de luz, por exemplo.

"É mais uma ferramenta que poderá ser usada pelo consumidor para forçar a queda de juros. O cadastro faz parte de um conjunto de ações para a redução das taxas”, avalia o vice-presidente da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira

Para Marco Quintarelli, consultor de varejo do Grupo Azo, o consumidor mais comedido ganhará com a adoção do cadastro. O diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, informou que as empresas que formarem o Cadastro Positivo poderão definir notas de classificação de risco para os clientes. Cada empresa definirá sua metodologia para os consumidores.

De autoria do então deputado José Carlos Aleluia, o projeto tramitou no Congresso desde 2003. A proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma em junho do ano passado. Ontem, a regulamentação foi publicada no D.O. da União.

Inclusão no sistema é opcional

A inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. O consumidor que quiser participar do sistema terá que dar autorização, “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que será criado por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e acesso de terceiros aos dados.

A autorização pode ser dada na loja onde o consumidor for fazer a compra financiada ou diretamente à empresa de banco de dados.

Entre as informações que ficarão disponíveis para consulta estão o saldo, a data e o valor da concessão de crédito, o histórico de pagamentos de dívidas e as parcelas não pagas. O consumidor pode pedir que inclua a informação, por exemplo, que determinada parcela de financiamento ou dívida não foi paga porque está sendo questionada na Justiça.

Fonte: O Dia Online - 19/10/2012

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Cliente é indenizada por conduta de gerente em banco O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente - Publicada em 03/10/2012


T. Guimarães procurou uma agência do banco, a pedido da empresa onde trabalha, para sacar um cheque recebido como pagamento de produtos adquiridos. No entanto, ao apresentar o título, estranhou a conduta do atendente, que por diversas vezes se levantou para buscar informações com outros funcionários.

Após alguns minutos de espera, a autora foi chamada pela gerente da agência que, em alto e bom som, perante os demais clientes, lhe disse que o cheque apresentado era falso e exigiu a apresentação de seus documentos de identificação. A autora ainda foi obrigada a permanecer na agência por 40 minutos, pois a sua saída foi impedida pelos seguranças, por ordem da funcionária.

Na decisão, o desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, destacou a dificuldade de se comprovar um dano moral. “Como se sabe, por se tratar de algo imaterial, ou ideal, não se pode exigir que a comprovação do dano moral seja feita pelos mesmos meios utilizados para a demonstração do dano material, pois jamais poderia a vítima comprovar a dor, a tristeza, ou a humilhação através de documentos, perícia ou depoimentos. A extensão do dano moral sofrido, é que merece ser fixado guardando proporcionalidade não apenas com o gravame propriamente dito, mas levando-se em consideração também suas conseqüências”, afirmou o magistrado.

 Processo nº: 0006090-48.2009.8.19.0052

Pagar tributo no Brasil leva 2.600 horas por ano - Publicada em 08/10/2012



Pela segunda vez consecutiva, o Brasil ganhou o título de pior lugar da América Latina para as empresas que precisam pagar impostos, em ranking que mede 18 países da região, elaborado pela publicação "Latin Business Chronicle′s".

São considerados quatro fatores: impostos corporativos, impostos como uma porcentagem dos lucros, o número de formulários de declarações fiscais e o tempo gasto para preenchê-las todos os anos.

É o quesito tempo que afunda o desempenho brasileiro. A carga tributária, de 34%, é significativamente maior que a do Chile, o primeiro colocado, com 18,5%.

Mas Argentina e Honduras, que batem em 35%, superam o Brasil no ranking porque suas empresas gastam menos tempo para ficar em dia com o fisco. Em Honduras, são necessárias 224 horas por ano, na Argentina, 415.

No Brasil, são necessárias 2.600 horas, o equivalente a 3,6 meses. Se cada empresa tivesse apenas um funcionário responsável por essa tarefa, ele levaria 325 jornadas de oito horas para cumprir toda a burocracia fiscal.

Se folgasse apenas aos domingos e trabalhasse aos sábados e feriados, um ano não seria suficiente para ficar em dia com o fisco.

As medidas comparativas referem-se ao primeiro semestre deste ano e foram obtidas no Banco Mundial, na consultoria KPMG e na Fundação Heritage.

LANTERNA MUNDIAL

"A redução do tempo que se gasta declarando impostos melhoraria de imediato a posição do Brasil", afirma Santiago Gutierrez, editor-executivo do grupo Latin Trade, responsável pelo estudo.

Segundo Gutierrez, um bom exemplo a ser seguido é a Colômbia, que "pretende baixar o Imposto de Renda e reduzir de sete para três o número de alíquotas do IVA [imposto sobre valor agregado]".

Segundo a publicação, considerando valores, pesos e complexidade, o Brasil tem um dos piores sistemas tributários do mundo.

Fonte: Folha Online - 07/10/2012
 por ANA KREPP

Roubo em estacionamento gera danos - Publicada em 05/10/2012


"O estabelecimento comercial responde objetivamente perante o cliente pela reparação de dano oriundo do furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.” Sob esse fundamento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância e condenou a Comercial Alimentos SBH a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir o valor do veículo furtado em estacionamento ao consumidor M.F.S.

Por volta das 16h, em 13 de maio de 2008, M., que é policial militar, estacionou seu Chevrolet para fazer compras no supermercado. Após passar pelo caixa e pegar o cupom fiscal, M.F.S. se dirigiu para o carro. Chegando ao local onde o veículo deveria estar estacionado, não o encontrou. Imediatamente, usando o telefone do estabelecimento comercial, ele comunicou o responsável pelo estacionamento e chamou a PM para registrar a ocorrência.

Em primeira instância, o juiz Alexandre Quintino Santiago condenou a Comercial Alimentos SBH a pagar danos materiais referentes ao valor parcial do veículo, a ser estipulado pela comparação de três tabelas de grande circulação, já que se tratava de um automóvel usado, e fixou a indenização por dano moral em R$ 5 mil.

Insatisfeitos com a decisão de primeira instância, M. e a Comercial Alimentos SBH entraram com recurso no TJMG. O consumidor alegou que o valor fixado pelos danos morais era insuficiente diante dos dissabores que ele teve devido ao furto do carro. Já a empresa alegou que não existia prova de que o militar esteve fazendo compras na loja nem que havia no local estacionado o veículo dele.

O desembargador relator, Antônio Bispo, negou provimento aos dois recursos, mantendo a decisão de primeira instância. De acordo com o magistrado, “o juiz fundamentou-se em critérios que atendem perfeitamente aos parâmetros consolidados para esses casos, chegando-se a um valor que atende às suas particularidades.”

Votaram de acordo os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes e Tibúrcio Marques.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo: 5459871-81.2009.8.13.0024

Juiz condena empresa de telefonia por induzir consumidores ao erro. Publicidade enganosa

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a GVT a depositar 10% do lucro líquido de sua sucursal no Distrito Federal no ano de 2011, como compensação por danos morais coletivos. A empresa terá que reparar cada consumidor lesado pela diferença entre a velocidade paga e a que pode receber.

O juiz também determinou à GVT que ao apresentar publicidade de produtos que tenham ressalva técnica de impossibilidade de fornecimento do prometido, inclua advertência em fonte de tamanho igual ao empregado para o anúncio do produto e observe, no caso de publicidade na TV, tempo de exposição suficiente à leitura do texto, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por violação.

O autor da ação foi o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que argumentou que a GVT vem promovendo seu serviço de fornecimento de conexão banda-larga em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois oferece mais do que efetivamente consegue entregar. Afirmou que a publicidade do serviço põe em letras minúsculas e quase imperceptíveis as observações que levam os consumidores a verificar que a velocidade esperada pode não ser entregue.

A GVT defendeu que as ressalvas existentes em seu material de campanha são suficientes, pois informam o necessário. Alegou que houve excesso nos pedidos, pois existe apenas uma representação cuja situação era excepcional. Afirmou que o valor pedido de reparação por danos morais coletivos é exagerado e atingiria severamente a empresa.

O juiz da 21ª Vara Cível decidiu que a GVT não trouxe uma prova sequer para amparar sua versão que a situação narrada pelo autor era excepcional, que ocorreu em casos isolados. Prevalece, portanto, a versão que a discrepância entre o prometido e o entregue é real. As ressalvas à limitação técnica se apresentam em tamanho incompatível com o padrão das legendas usualmente empregadas neste tipo de mídia, além do que o tempo de visualização torna difícil ou quase impossível a leitura. Prometer 15, 50 ou 100 Mega de velocidade com clareza de detalhes e ressalvar a possibilidade de entregar menos em letras minúsculas é o tipo de contradição que materializa verdadeiro dolo, pois induz o contratante a erro quanto à parte essencial do serviço pretendido.

Na sentença é citado o art 37 do CDC que diz que "é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/10/2012