O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) condenou a Ford e uma concessionária autorizada
no Rio de Janeiro a indenizar um casal em R$ 124 mil por não conseguirem usar o
veículo zero quilômetro como táxi por causa de defeito de fábrica.
A concessionária e a montadora teriam levado, segundo o processo, cerca de 14 meses para detectar o problema e consertar o carro modelo Verona.
Neste período, como estavam sem o táxi e meio de sustento, não conseguiram pagar as prestações do veículo, foram incluídos em listas de pessoas com débitos e sujeitos a uma ação de busca e apreensão do bem.
A empresa ainda pode recorrer.
Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira, da 4ª Turma do STJ, considerou que o Código de Defesa do Consumidor também deve ser aplicado nos casos de aquisição de bem para uso profissional.
Além disso, afirmou que o fabricante e o comerciante têm responsabilidade solidária em caso de problemas no produto, de acordo com a lei.
A norma também determina que se não houver conserto em 30 dias o cliente poderá exigir a substituição da mercadoria ou o dinheiro de volta.
No caso do casal, a concessionária teria feito inúmeros reparos, mas sem sucesso. Depois de mais de um ano, um engenheiro da montadora de São Bernardo do Campo (SP) viajou ao Rio de Janeiro e constatou o real problema.
"Ao contrário do que ocorre na responsabilidade pelo fato do produto ter um defeito de segurança, no vício do produto a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante", afirmou o ministro.
Procurada, a Ford não se pronunciou sobre o caso.
Fonte: Folha Online - 18/10/2012
A concessionária e a montadora teriam levado, segundo o processo, cerca de 14 meses para detectar o problema e consertar o carro modelo Verona.
Neste período, como estavam sem o táxi e meio de sustento, não conseguiram pagar as prestações do veículo, foram incluídos em listas de pessoas com débitos e sujeitos a uma ação de busca e apreensão do bem.
A empresa ainda pode recorrer.
Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira, da 4ª Turma do STJ, considerou que o Código de Defesa do Consumidor também deve ser aplicado nos casos de aquisição de bem para uso profissional.
Além disso, afirmou que o fabricante e o comerciante têm responsabilidade solidária em caso de problemas no produto, de acordo com a lei.
A norma também determina que se não houver conserto em 30 dias o cliente poderá exigir a substituição da mercadoria ou o dinheiro de volta.
No caso do casal, a concessionária teria feito inúmeros reparos, mas sem sucesso. Depois de mais de um ano, um engenheiro da montadora de São Bernardo do Campo (SP) viajou ao Rio de Janeiro e constatou o real problema.
"Ao contrário do que ocorre na responsabilidade pelo fato do produto ter um defeito de segurança, no vício do produto a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante", afirmou o ministro.
Procurada, a Ford não se pronunciou sobre o caso.
Fonte: Folha Online - 18/10/2012