Como um simples cadastro de cliente pode se tornar um problema entre empresa e consumidor Atualmente, a estratégia de manter cadastros com dados sobre o perfil de consumo de clientes, histórico de compras, hábitos e preferências se tornou primordial em função do eterno esforço das empresas para fidelizarem seus clientes. No entanto, muitos estabelecimentos abusam da oportunidade de ter acesso a informações particulares sobre seus clientes e agem de forma inoportuna e inconveniente, a exemplo de lojas que realizam telemarketing constantemente ou enviam SMS com promoções e e-mail marketing sem a permissão do cliente.
Há ainda as empresas que compartilham os dados do cliente com outros estabelecimentos e aquelas que até se especializam na formação e venda de mailings, fazendo com que os cadastros de clientes sejam comercializados sem o conhecimento ou o consentimento do consumidor. E tudo isso impulsionado pelas facilidades da internet e das ferramentas de gestão de clientes, como o CRM (Customer Relationship Management), que facilitam o acesso a todo tipo de informação sobre o cliente. Sendo assim, como manter a estratégia de cadastramento de clientes sem ferir sua privacidade?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a formação de cadastro de clientes sem a permissão e, por óbvio, o conhecimento destes. Entretanto, devido à prática muito comum, aliada à dificuldade de se rastrear a origem dos dados, o mercado, cada dia mais, pratica essa forma de prospecção, desrespeitando o consumidor de todas as formas, seja pelo incômodo de receber spams, malas diretas, SMS ou telefonemas.
A tecnologia proporcionou ainda mais formas de se obter dados de consumidores, juntamente com perfil de consumo. Chega ao ponto de haver ofertas direcionadas em determinados sites de lojas virtuais, baseadas em pesquisas anteriores que o consumidor efetuou ou mesmo de compras que foram realizadas. Até que ponto isso é positivo? Esse tipo de "violação de privacidade" - sim, violação, pois o consumidor não tem ciência disso - beira a falta de ética nas práticas comerciais.
A forma de manter essa estratégia, sem ferir a privacidade do consumidor, tem como chave a informação, dever imposto a todos os fornecedores nas relações de consumo e direito básico do consumidor. Se a empresa quiser fazer uso dos dados de seus clientes, deverá, por dever moral, legal e ético, informá-lo e ter sua expressa permissão. Do contrário, estará ferindo sua privacidade - direito constitucionalmente garantido.
O maior problema, no entanto, é a dificuldade de se fiscalizar essa conduta, ainda mais em um momento em que as relações virtuais proporcionam o acesso muito facilmente. A legislação deveria ser mais incisiva, punindo com rigor aquele que encaminha qualquer tipo de oferta com base em dados obtidos ilegalmente. E como rastrear isso?
Uma forma seria a reclamação do consumidor em relação ao fornecedor que lhe enviasse qualquer tipo de oferta (seja por SMS, e-mail, telefone ou mala direta) sem autorização. Por meio dessa reclamação, aliada à falta de comprovação de autorização expressa e da aplicação de pesadas multas, certamente a prática seria desestimulada.
Todavia, não há uma legislação rigorosa para coibir essa prática e a fiscalização com base na legislação existente, pelos órgãos competentes, também é escassa. Só resta ao consumidor, então, agir da forma que o mercado sente: boicotando aquele que faz dessa prática uma ferramenta de marketing, ou seja, não consumindo produtos ou serviços dessas empresas.
Há ainda as empresas que compartilham os dados do cliente com outros estabelecimentos e aquelas que até se especializam na formação e venda de mailings, fazendo com que os cadastros de clientes sejam comercializados sem o conhecimento ou o consentimento do consumidor. E tudo isso impulsionado pelas facilidades da internet e das ferramentas de gestão de clientes, como o CRM (Customer Relationship Management), que facilitam o acesso a todo tipo de informação sobre o cliente. Sendo assim, como manter a estratégia de cadastramento de clientes sem ferir sua privacidade?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a formação de cadastro de clientes sem a permissão e, por óbvio, o conhecimento destes. Entretanto, devido à prática muito comum, aliada à dificuldade de se rastrear a origem dos dados, o mercado, cada dia mais, pratica essa forma de prospecção, desrespeitando o consumidor de todas as formas, seja pelo incômodo de receber spams, malas diretas, SMS ou telefonemas.
A tecnologia proporcionou ainda mais formas de se obter dados de consumidores, juntamente com perfil de consumo. Chega ao ponto de haver ofertas direcionadas em determinados sites de lojas virtuais, baseadas em pesquisas anteriores que o consumidor efetuou ou mesmo de compras que foram realizadas. Até que ponto isso é positivo? Esse tipo de "violação de privacidade" - sim, violação, pois o consumidor não tem ciência disso - beira a falta de ética nas práticas comerciais.
A forma de manter essa estratégia, sem ferir a privacidade do consumidor, tem como chave a informação, dever imposto a todos os fornecedores nas relações de consumo e direito básico do consumidor. Se a empresa quiser fazer uso dos dados de seus clientes, deverá, por dever moral, legal e ético, informá-lo e ter sua expressa permissão. Do contrário, estará ferindo sua privacidade - direito constitucionalmente garantido.
O maior problema, no entanto, é a dificuldade de se fiscalizar essa conduta, ainda mais em um momento em que as relações virtuais proporcionam o acesso muito facilmente. A legislação deveria ser mais incisiva, punindo com rigor aquele que encaminha qualquer tipo de oferta com base em dados obtidos ilegalmente. E como rastrear isso?
Uma forma seria a reclamação do consumidor em relação ao fornecedor que lhe enviasse qualquer tipo de oferta (seja por SMS, e-mail, telefone ou mala direta) sem autorização. Por meio dessa reclamação, aliada à falta de comprovação de autorização expressa e da aplicação de pesadas multas, certamente a prática seria desestimulada.
Todavia, não há uma legislação rigorosa para coibir essa prática e a fiscalização com base na legislação existente, pelos órgãos competentes, também é escassa. Só resta ao consumidor, então, agir da forma que o mercado sente: boicotando aquele que faz dessa prática uma ferramenta de marketing, ou seja, não consumindo produtos ou serviços dessas empresas.
Gisele Friso – advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor.
Fonte: administradores.com.br - 20/12/2011
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