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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Preço igual para pagamento em dinheiro e cartão prejudica consumidor, diz BC


   
SÃO PAULO - A proibição de se diferenciar o preço do produto de acordo com o meio de pagamento (dinheiro ou cartão) traz distorções ao mercado e prejuízo ao consumidor, na visão do Banco Central.

De acordo com relatório divulgado na terça-feira (27) pela autoridade monetária, proibir a prática de preços diferenciados dependendo do pagamento escolhido “pode provocar o repasse indiscriminado - tanto aos portadores de cartões quanto aos demais - dos custos médios de aceitação dos diversos instrumentos de pagamento”.

Com esta proibição, o BC aponta que o consumidor que utiliza o meio de pagamento menos oneroso é penalizado com um preço superior ao que estaria sujeito, se houvesse diferenciação de preços.

Custos das operações

O BC ressalta que, para cada meio de pagamento utilizado, o vendedor arca com um custo diferente. No caso do cartão de crédito, os custos incluem a taxa de desconto, custos fixos de infraestrutura, assim como um custo de oportunidade pelo recebimento diferido das receitas.

Por outro lado, o pagamento em dinheiro, por exemplo, inclui preparação, contagem, transporte, seguro, segurança, tarifas de depósito, entre outros. “As estruturas de custos para o vendedor são bastantes diferentes, dependendo do instrumento de pagamento escolhido pelo comprador”, diz o BC.

De acordo com a autoridade monetária, levando em conta todos os custos das operações – tanto aquelas efetuadas em dinheiro quanto com outras formas de pagamento - , os usuários de cartões de crédito receberam em 2009 uma renda de R$ 3,7 bilhões transferida por usuários de outros meios de pagamento.

“Com a prática do preço único, o repasse do custo médio dos pagamentos para todos os consumidores faz com que um grupo de consumidores pague mais, enquanto o instrumento escolhido pesa menos na estrutura de custos do comerciante”, defende o Banco Central.

Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 28/12/2011 8:29

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Fazer o devedor passar vergonha é crime

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido. 

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores. 

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido. 

Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor. 

O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe. 

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor: 

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." 

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: 

Pena Detenção de três meses a um ano e multa." 

É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida. 

Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho. 

Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor. 

O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso. 

Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor. 

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas. 

Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso. 

Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita. 

Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz. 

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas. 

No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda. 

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança. 

As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude. 

O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas. 

Não fique calado, exerça seus direitos! 

* Leia mais sobre cobranças abusivas em: 






* Leia também:








Fonte: Site www.SOSConsumidor.com.br - 11/01/2011

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Governo vai dar mais poder a órgãos de defesa do consumidor

O governo decidiu dar mais poder aos órgãos de defesa do consumidor e vai transformar em secretaria o departamento hoje responsável pela área. A ideia é que a mudança de status dê mais poder de negociação junto às empresas e, principalmente, a outros órgãos do governo, como as agências reguladoras, informa reportagem de Lorenna Rodrigues e Valdo Cruz publicada na Folha desta terça-feira.


Apesar de essas agências serem responsáveis por equilibrar os interesses de mercado, governo e clientes, as entidades de defesa do consumidor reclamam que elas não punem as empresas por infração nas relações de consumo.

"A experiência que temos é que as agências trabalham mais em prol das empresas do que do consumidor, e elas deveriam fazer um trabalho pelo equilíbrio", afirma a advogada coordenadora da Pro Teste e colunista da Folha Maria Inês Dolci.

A Secretaria de Defesa do Consumidor, subordinada ao Ministério da Justiça, será criada até meados de 2012, em substituição ao DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), que responde à SDE (Secretaria de Direito Econômico).

Segundo a Folha apurou, a intenção é que o secretário possa conversar de "igual para igual" com presidentes e conselheiros das agências, o que hoje não acontece com o diretor do departamento.

No passado, o DPDC teve problemas com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por exemplo, ao implementar regras para agilizar o atendimento nos call centers.

Em 2009, o departamento chegou a encaminhar documento à agência reclamando da falta de eficiência na fiscalização do atendimento ao consumidor.

Fonte: Folha Online - 13/12/2011

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Mulheres ganham menos do que os homens,aponta Censo * A desigualdade ainda existe e não é por falta de competência e capacidade, e sim, por que a sociedade que impõe tal situação *

A renda das mulheres representava apenas 70% da renda dos homens em 2010, segundo indicadores Sociais Municipais do Censo Demográfico 2010, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Segundo a pesquisa, o rendimento médio mensal das mulheres foi calculado em R$ 983, enquanto a dos homens foi de R$ 1.392.




A diferença variou de 70,3% na região Sul (R$ 1.045 para as mulheres e R$ 1.486 para os homens) a 75,5% na região Norte (R$ 809 das mulheres contra R$ 1.072 dos homens).

Os percentuais da parcela feminina também foram maiores que os da masculina nas classes sem rendimento (43,1% e 30,8%), até meio salário mínimo (8% e 4,6%) e até um salário mínimo (21,5% e 20,8%).

RESPONSÁVEIS

Segundo o Censo 2010, havia no Brasil cerca de 57 milhões de unidades domésticas, com um número médio de 3,3 moradores em cada uma.

Entre os que se apresentaram como responsáveis pela unidade, 61,3% eram homens (35 milhões) e 38,7%, mulheres (22 milhões).

A pesquisa também investigou a possibilidade de haver mais de uma pessoa responsável pela unidade doméstica: cerca de um terço dos entrevistados declararam que a responsabilidade é compartilhada.

Em 2010, 65,3% das unidades eram formadas por responsável e cônjuge/companheiro de sexo diferente. Uma inovação este ano permitiu o registro de cônjuge/companheiro do mesmo sexo, o que se verificou em algo em torno de 60 mil unidades, 0,1% do total.

CENSO

Participaram do Censo 2010 cerca de 190 mil recenseadores, que visitaram os mais de 5.500 municípios brasileiros. Ao todo, foram entrevistados representantes de 67,5 milhões de domicílios no período de 1º de agosto a 31 de outubro --outras 899 mil residências foram consideradas fechadas.

Os primeiros dados da pesquisa, que identificou uma população de 190 MILHÕES de pessoas -  CENSO  * clique aqui, foram revelados em abril deste ano. Nesta quarta-feira, o IBGE divulgou dados consolidados e novos recortes nas estatísticas.


Outras estatísticas  CLIQUEM ABAIXO:






Fonte: Folha Online - 16/11/2011

Homens são responsáveis por 56% dos cheques devolvidos

Mesmo comprando com mais frequência do que os homens, as mulheres gastam menos e têm maior controle das contas.

É o que mostra uma pesquisa de gêneros sobre cheques devolvidos realizada pela empresa de análise de crédito proScore.

No período de janeiro a outubro, os homens foram responsáveis por 56% dos cheques devolvidos, percentual que, segundo a análise, manteve-se praticamente igual nos últimos cinco anos.

O valor das compras foi maior no universo masculino. O gasto médio das mulheres ficou em R$ 150, ante mais de R$ 300 entre os homens.

Segundo a empresa, que avaliou o comportamento dos gastos de ambos os gêneros, o volume de compras é maior entre as mulheres, mas elas pesquisam mais e escolhem itens de maior utilidade.

"Normalmente os homens compram para o benefício próprio, sem fazer pesquisa de preço. Atendeu à necessidade, ele comprou bem", diz a diretora de marketing da empresa, Melissa Penteado.

As aquisições das mulheres estão mais ligadas aos setores de alimentação e vestuário. Já os homens focam mais no setor de tecnologia e itens da linha branca.

A pesquisa usou informações do banco de dados apuradas em mais de 61 mil pontos de comércio, que inclui também informações sobre o comportamento dos gastos, como tipo de bem adquirido e local da compra.

INADIMPLÊNCIA

Independentemente dos dados por gênero, os brasileiros precisam organizar melhor a vida financeira.

"A gente está vendo uma avidez muito forte pelo consumo. Estão tendo acesso a crédito, mas de repente não sabem como se organizar para que no final do mês não tenham um descontrole financeiro", afirma Penteado.
Fonte: Folha - 14/11/2011