A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que determinou que a Universidade do Vale do Itajaí - Univali autorize a rematrícula de Jocarha Markel Hannibal no curso de Direito da instituição. O autor iniciou o referido curso em 2008. No entanto, em janeiro de 2010, quando tentou fazer a rematrícula para dar continuidade aos estudos, foi impedido sob a alegação de que estava inadimplente desde 2002, quando cursava Engenharia Ambiental. A Univali, em defesa, argumentou que não é obrigada a matricular aluno inadimplente, e ressaltou que a dívida é de R$ 7,2 mil.
“Para as dívidas do primeiro contrato, a instituição de ensino detém meios legais de proceder à cobrança dos valores devidos e, inclusive, impedir o apelado de continuar a realizar o curso de Engenharia Ambiental, se não pagar os valores devidos. Mas não lhe é permitido obstar a rematrícula e a continuidade dos estudos no curso de Direito, que, salvo prova em contrário não realizada, está sendo devidamente pago. Portanto, com a adimplência do aluno no curso de Direito em que busca a rematrícula, não é possível negar a renovação do vínculo como meio de pressioná-lo a quitar dívida alheia à atual relação jurídica”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.084732-0)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/11/2011
“Para as dívidas do primeiro contrato, a instituição de ensino detém meios legais de proceder à cobrança dos valores devidos e, inclusive, impedir o apelado de continuar a realizar o curso de Engenharia Ambiental, se não pagar os valores devidos. Mas não lhe é permitido obstar a rematrícula e a continuidade dos estudos no curso de Direito, que, salvo prova em contrário não realizada, está sendo devidamente pago. Portanto, com a adimplência do aluno no curso de Direito em que busca a rematrícula, não é possível negar a renovação do vínculo como meio de pressioná-lo a quitar dívida alheia à atual relação jurídica”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.084732-0)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/11/2011
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