SÃO PAULO – Consumidores poderão ter o direito de se arrepender de compras feitas pessoalmente. Atualmente, esse direito é assegurado apenas para quem faz compras por telefone e pela internet.
Foi aprovada na última quarta-feira (9), na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta que amplia a possibilidade de o consumidor desistir de uma aquisição e receber o dinheiro de volta.
Direito de desistência
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que levou em consideração sugestões presentes no Projeto de Lei 5995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator entende que os projetos de lei em questão compartilham do mesmo objetivo, que é alterar o artigo do Código de Defesa do Consumidor que fala sobre a possibilidade do consumidor se arrepender da compra que fez pessoalmente.
O texto prevê sete dias para desistir da compra de um produto ou serviço feito diretamente na loja. Para o consumidor ter esse direito, a condição é que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido ou ainda que a prestação de serviço não tenha sido iniciada.
Além disso, se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: InfoMoney - 10/11/2011 * por Viviam Klanfer Nunes
Foi aprovada na última quarta-feira (9), na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta que amplia a possibilidade de o consumidor desistir de uma aquisição e receber o dinheiro de volta.
Direito de desistência
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que levou em consideração sugestões presentes no Projeto de Lei 5995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator entende que os projetos de lei em questão compartilham do mesmo objetivo, que é alterar o artigo do Código de Defesa do Consumidor que fala sobre a possibilidade do consumidor se arrepender da compra que fez pessoalmente.
O texto prevê sete dias para desistir da compra de um produto ou serviço feito diretamente na loja. Para o consumidor ter esse direito, a condição é que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido ou ainda que a prestação de serviço não tenha sido iniciada.
Além disso, se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: InfoMoney - 10/11/2011 * por Viviam Klanfer Nunes
Nenhum comentário:
Postar um comentário