A Lei 14.536, conhecida como lei do couvert, medida que regulamenta as regras para o serviço de couvert em restaurantes, entra em vigor nesta sexta-feira em todo o Estado de São Paulo.
A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no início de setembro e obriga restaurantes, lanchonetes e bares a disponibilizarem ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do "couvert", caracterizado pelo fornecimento de aperitivos servidos antes do início da refeição.
A fiscalização será feita pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que não programou nenhuuma ação específica para vistoriar bares e restaurantes. As equipes de fiscalização só serão acionadas após denúncias feitas pelos clientes.
"Não haverá nenhuma operação específica nos primeiros dias de vigência. No entanto, caso o consumidor observe o descumprimento da lei, pode fazer uma denúncia para nós fiscalizarmos in loco", diz Márcio Marcucci, assessor técnico do Procon. Segundo ele, toda reclamação poderá levar a uma visita da entidade a estabelecimentos. O órgão tem pouco mais de 20 fiscais para a ação.
Além da descrição clara do preço e da composição do "couvert", a lei proíbe o fornecimento do serviço sem solicitação prévia, exceto se for gratuito, sob pena das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
As multas variam entre R$ 422 e R$ 6,3 milhões, conforme a gravidade da infração. Não ter o preço do couvert no cardápio seria menos grave do que servir a entrada sem o cliente pedir, por exemplo. O diretor-jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, afirma que os estabelecimentos vão cumprir as regras. "Estamos preparados para atender a lei."
A lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no início de setembro e obriga restaurantes, lanchonetes e bares a disponibilizarem ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do "couvert", caracterizado pelo fornecimento de aperitivos servidos antes do início da refeição.
A fiscalização será feita pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que não programou nenhuuma ação específica para vistoriar bares e restaurantes. As equipes de fiscalização só serão acionadas após denúncias feitas pelos clientes.
"Não haverá nenhuma operação específica nos primeiros dias de vigência. No entanto, caso o consumidor observe o descumprimento da lei, pode fazer uma denúncia para nós fiscalizarmos in loco", diz Márcio Marcucci, assessor técnico do Procon. Segundo ele, toda reclamação poderá levar a uma visita da entidade a estabelecimentos. O órgão tem pouco mais de 20 fiscais para a ação.
Além da descrição clara do preço e da composição do "couvert", a lei proíbe o fornecimento do serviço sem solicitação prévia, exceto se for gratuito, sob pena das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
As multas variam entre R$ 422 e R$ 6,3 milhões, conforme a gravidade da infração. Não ter o preço do couvert no cardápio seria menos grave do que servir a entrada sem o cliente pedir, por exemplo. O diretor-jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, afirma que os estabelecimentos vão cumprir as regras. "Estamos preparados para atender a lei."
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