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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Procon propõe mudanças que favoreçam mais o consumidor

O Código de Defesa do Consumidor está próximo de ser alterado. E se depender dos 244 Procons do Estado de São Paulo, o consumidor será o mais beneficiado com as mudanças. Entre as mais polêmicas está a possibilidade de o Procon anular cláusulas de contratos abusivas ao consumidor. Mas isso só ocorreria se constatada a contrariedade ao CDC.

A idéia de alterar a lei de defesa ao consumidor surgiu do trabalho do legislativo federal. O Senado nomeou uma Comissão de Juristas formada por especialistas renomados, entre eles alguns que contribuíram, há 21 anos, para a criação do CDC.

Esse grupo desenvolveu Proposta de Projeto de Lei de Atualização do CDC, documento que recebeu apontamentos dos Procons de todos os Estados, neste mês, e está em fase de finalização de texto na mão dos juristas.

Entre as novidades propostas estão diretrizes que exigem maior investimento público para a criação e manutenção dos Procons e ampliação da autonomia, responsabilidade e força de policiamento do órgão de defesa do consumidor.

As discussões se estendem para propostas de regras para defender o consumidor em relação a compra por meio da internet. E há proposições sobre operações de crédito, com fim de evitar o superendividamento das famílias.

CONTRIBUIÇÃO - O diretor do Procon de São Caetano, Alexandro Guirão, é um dos membros da Comissão Provisória de Representação do Fórum dos Procons Paulistas. Para ele, a proposta da Comissão de Juristas foi bem vinda, mas merecia alguns apontamentos dos Procons. "Essas ressalvas são de caráter prático. Muitos dos argumentos surgiram de experiências do dia a dia de atendimento", destacou o diretor.

Guirão diz que a expectativa dos órgãos de defesa do Estado é que os juristas avaliem todas as propostas, finalizem o texto, e entreguem a proposta ao Senado até o fim do mês. Assim, será possível a criação do Projeto de Lei do Senado para alterar o CDC e inicia a tramitação normal no Congresso Nacional.

OLHO VIVO - Entre as mudanças da PPL, reforçadas pelo Fórum dos Procons de São Paulo, é a autonomia do órgão. Assim, não seria necessária uma reclamação de consumidor para realizar a vistoria e, se necessário, autuar uma empresa. Os agentes do Procon que reconhecessem, nos estabelecimentos, infração teriam autonomia de polícia, assim provendo a faculdade de afirmar que o local contraria as normas do CDC.

Hoje, o Procon realiza verificações em estabelecimentos quando um consumidor realiza uma reclamação, ou seja, após ter sido prejudicado em relação de consumo e protocolar denuncia no órgão.

Também ocorrem as fiscalizações rotineiras e com datas agendadas, em vários estabelecimentos de uma vez, a fim de verificar se as empresas atuam, ou oferecem produtos e serviços, de maneira que não contrarie os direitos dos consumidores.

Órgão pede mais investimento em manutenção

A comissão do Fórum dos Procons de São Paulo propôs a inclusão do inciso X no artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor com objetivo de obrigar que a administração publica crie e fortaleça os órgãos de defesa por todo o País.

"Criação, estruturação, desenvolvimento e manutenção de órgãos municipais de defesa do consumidor, com atribuição para atendimento, fiscalização e prevenção dos conflitos de consumo, visando à implantação de políticas públicas municipais de defesa do consumidor, podendo contar inclusive com recursos originários dos Fundos de Defesa de Direitos do Consumidor ou de Direitos Difusos da União, dos Estados e do Município", determina a proposta do Fórum para o artigo 5º do CDC.

Outras medidas apontadas pela Comissão de Juristas do Senado e complementada com proposições pelos Procons foi a classificação de comércios eletrônicos. Esses sites deverão ter todas as informações sobre os proprietários e responsáveis disponíveis na página.

Na Proposta de Projeto de Lei dos juristas do Senado, os consumidores poderão desistir em até sete dias dos bens adquiridos e ter o reembolso (direito já existente na atual lei) das compras pela internet. E as empresas, neste caso, reembolsariam imediatamente o valor da compra. Mas os Procons propuseram prazo de de cinco dias para o reembolso, período mais viável para que as empresas não sejam pegas de surpresa e realmente devolvam o dinheiro aos clientes.


Fonte: Diário do Grande ABC - 23/10/2011



sábado, 22 de outubro de 2011

Construtora indenizará cliente se obra atrasar mais que 6 meses

O Secovi (sindicato da habitação) assinou um acordo com o Ministério Público de São Paulo para orientar as construtoras a colocar, em contrato, cláusulas de indenização aos clientes em caso de atraso nas obras de imóveis comprados na planta.

Entre elas, o pagamento, se houver demora maior do que seis meses, de indenização de 2% sobre o valor do imóvel já pago pelo consumidor. E multa de 0,5% ao mês, sobre o mesmo valor, a partir do fim do prazo de tolerância. A lei prevê, em favor das construtoras, tolerância de seis meses para a entrega.

O acordo, no entanto, não tem força de lei. Trata-se de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

Por isso, afirma o Secovi, o documento não pode obrigar as companhias ao pagamento -nem o sindicato tem poder para isso.

"Nosso papel é estimular, nas empresas, boas práticas, mas não temos papel de fiscalização", disse João Crestana, presidente do Secovi.

"O TAC não é lei, mas, sem dúvida, é um forte argumento em favor dos consumidores. E acredito que as empresas adotem as novas práticas", diz Roberto Senise Lisboa, promotor de Justiça do Consumidor de São Paulo.

Lisboa disse ainda que há construtoras investigadas por descumprimento da lei, mas não revelou nomes. "Nesses casos, as companhias serão chamadas a assinar TACs individualmente."
Fonte: Folha Online - 20/10/2011

Brasil é líder em juros reais no mundo há 21 meses

A decisão do Copom (Comitê de Política Monetária) de reduzir a taxa básica de juros do país, a Selic, em 0,5 p.p. (ponto percentual), para 11,50% ao ano, fez com que o Brasil completasse 21 meses na liderança do ranking dos países com maiores juros reais do planeta.

O país ocupa a primeira posição do ranking desde janeiro de 2010, quando ultrapassou o segundo colocado à época.

Com a alta, os juros reais foram a 5,5% ao ano. Na segunda posição aparece a Hungria, com taxa real de 2,3%.

O ranking é elaborado por Jason Vieira, analista internacional da Cruzeiro do Sul Corretora, com 40 das maiores economias do planeta. Da taxa básica, foi descontada a inflação projetada para os próximos 12 meses.

Na análise de Vieira, no Brasil, a queda dos juros reais desde a medição anterior ocorre pela elevação nas projeções de inflação futura. "É o resultado das mais recentes altas de preços ocorridas recentemente, principalmente em alimentos e habitação."

Em diversos países, o índice de alimentação e energia também pesou na atual medida, com a crescente elevação das projeções de inflação, inclusive em economias desenvolvidas, independente do cenário de atividade econômica.

Segundo levantamento da Cruzeiro do Sul, para que o Brasil deixasse a primeira colocação no ranking, seria necessário um corte de 4,00 p.p. na taxa Selic. Assim, o país chegaria a um juro real de 2,2%, ocupando a segunda posição, atrás da Hungria.

Enquanto o Brasil reforça sua liderança na lista, mais da metade dos países citados registram juro real negativo. Tanto que a taxa média geral dos 40 países analisados ficou em -0,8%. Os últimos lugares do ranking são ocupados por Hong Kong (-4,9%), Cingapura (-5,4%) e Venezuela (-7,4%).

Clique na imagem para ampliar

Fonte: Folha Online - 19/10/2011

Nova lei do aviso prévio proporcional entra em vigor; será que vale a pena ou acarretará mais dispensas? Vamos equilibrar os impostos do país?

A Presidência da República sancionou nesta terça-feira (11/10), o texto do projeto de lei que regulamenta o aumento do aviso prévio de 30 dias para até 90 dias, a ser pago em casos de rescisão do contrato de trabalho proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador. A nova lei, que deverá ser publicada nesta quinta-feira (13/10), não altera o aviso prévio para quem tem até um ano de casa.

O projeto de regulamentação da matéria tramitava no Congresso Nacional desde 1989, mas como não houve definição sobre o assunto em todos esses anos, em junho a questão foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte começou a analisar o tema, a partir de ações ajuizadas por quatro ex-funcionários da mineradora Vale.  A regulamentação do aviso prévio proporcional estava em discussão no STF em junho de 2011. Mas, o Supremo suspendeu o julgamento de quatro Mandados de Injunção cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

Os ministros começaram a avaliar qual seria a solução mais justa para fazer valer a regra constitucional, mas suspenderam o julgamento para analisar melhor as propostas trazidas pelos ministros. Apesar de o julgamento limitar-se aos casos concretos, objeto da ação, a decisão poderia abrir precedentes em todo o país.

A advogada especialista em direito do trabalho, Karina Alves, do escritório Simões Caseiro Advogados afirma que a Constituição Federal de 1988 trazia o aviso prévio proporcional, mas não regulamentava a aplicação. “Na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] existe a regra de que em alguns tipos de contrato o período é de oito dias, e nos outros de 30 dias”, explica.

Segundo ela, a mudança ocorrerá nos contratos onde o aviso prévio era de 30 dias. “Haverá um acréscimo de três dias a cada ano do contrato de trabalho. E o limite será de 90 dias”, diz. Alves também explica que a nova regra serve para o empregador e o trabalhador. “A lei não prevê que é para um dos lados apenas”, destaca.

O advogado Rui Meier, sócio responsável pelo Núcleo Trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, apesar de ressalvar que a nova regra do aviso prévio vai onerar ainda mais o empregador, considera positivo que a decisão dessa mudança tenha vindo do Congresso.

“É melhor que o legislador fixe a regra antes do Judiciário. Mas foi preciso que o Supremo Tribunal Federal começasse a discutir Mandados de Injunção, em função da lacuna da Lei, iniciando a análise das regras, para que os deputados viessem a votar essa questão, que há dez anos aguarda aprovação no Congresso”, comenta.

A reinvidicação do aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho é antiga, conforme explica o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados. “Há tempo sindicatos e entidades que representam os trabalhadores estavam pedindo essa regulamentação”, diz.

Ela tem como objetivo dar um tratamento diferenciado para o empregado que tem mais tempo de casa. “Apesar  de majorar os custos empresariais,  a aprovação do aviso prévio proporcional trata-se de um avanço importante no aspecto social, evitando, assim, tratamento igual entre um empregado com um ano de empresa e outro com 20 anos, por exemplo”, afirma o advogado especialista em direito do Trabalho Daniel Augusto de Souza Rangel, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

Mais custos


Sasson alerta, porém, que a nova modalidade poderá aumentar os custos para as empresas e consequentemente para a sociedade. “Esse aumento do aviso prévio proporcional vai onerando a empresa e o próprio consumidor, já que estes custos são repassados para os produtos”, assevera. “E essa lei vai ter que ser cumprida”, pontua.

Já o advogado João Armando Moretto Amarante, especialista em direito trabalhista do Iasp (Instituto de Advogados de São Paulo) ressalta a importância de lembrar que a nova regra não deve retroagir, somente alcançando situações posteriores à sua publicação, “sob pena de criar grave insegurança jurídica nas relações de trabalho”.

“Espera-se que a proporcionalidade do aviso prévio sirva para auxiliar na tutela do trabalhador e na melhoria de sua condição social, e não que acabe estimulando uma enxurrada de novas demandas na justiça”, conclui Amarante.

Para a advogada Cristiane Fátima Grano Haik, do escritório PLKC Advogados, é evidente que qualquer medida que venha onerar ainda mais o empregador não é muito bem vista no meio empresarial. Mas, “considero que, juridicamente, esta proposta é adequada ao texto constitucional. O aviso prévio é um período destinado à procura de um novo emprego, então é razoável que um trabalhador que está no mesmo emprego a mais tempo, e, portanto, a mais tempo sem ter que se preocupar com recolocação no mercado de trabalho, precise de um período maior para encontrar outro emprego”, explica.

Convenção coletiva


De acordo com a especialista em direito empresarial do Mesquita Barros Advogados, Nádia Demoliner Lacerda, a mudança causará vários impactos na vida das empresas. Destaca ela as implicações para as empresas que já estão obrigadas à concessão de aviso prévio superior a trinta dias, por previsão contida em Convenção Coletiva de Trabalho.

Nesses casos, afirma a especialista, deverá ser aplicada a regra mais benéfica aos empregados. Se a norma coletiva aplicável aos empregados de uma empresa garantir um aviso prévio especial, exemplificativamente, aos empregados com 45 anos ou mais, um aviso prévio de 50 dias, acrescido de 1 dia para cada ano trabalhado, “essa norma é mais benéfica do que a lei que estabeleceu o aviso prévio proporcional. Se esse empregado for dispensado ao final de dois anos, terá direito a 52 dias de aviso prévio, enquanto que a nova lei lhe garantiria apenas 33 dias”, destaca.

“Porém, um empregado que ainda não tiver completado 45 anos de idade, mesmo tendo prestado 2 anos de serviços à mesma empresa, não é beneficiado com o aviso prévio previsto na norma coletiva, assim, usufruiria apenas de 30 dias. Para esse empregado se aplicará a nova regra e o aviso prévio proporcional será de 33 dias”, acrescenta Lacerda.

Com relação a outros aspectos práticos a serem observados, ela diz que “o aviso prévio proporcional se sujeitará à projeção prevista no artigo 487, parágrafo 1º da CLT, para todos os fins, a exemplo do cômputo do tempo de serviço e aplicação de reajustes salariais ocorridos até a dispensa”, explica.

Ademais, “aplica-se ao aviso prévio de 30 dias e ao período adicional ao tempo de serviço, a redução da jornada ou ausência do trabalho sem prejuízo do salário, tal como previsto no artigo 488, da CLT”, finaliza Lacerda.
Com informações da Agência Brasil.

 Fonte: Agência Brasil - 12/10/2011

Planos de Saúde: Medidas favorecem idosos

Novas regras de atendimento para plano de saúde beneficiarão quem tem mais de 60 anos Rio - Uma série de medidas adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) beneficiará usuários de planos de saúde, principalmente idosos com mais de 60 anos. Ampliação das regras de portabilidade, multa de até R$ 50 mil para operadora que tentar impedir aposentado de ingressar em convênios, inclusão de 69 novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012 e migração dos planos antigos para regras de contratos fechados após janeiro de 1999 têm objetivo de melhorar o atendimento dos convênios médicos.

Entre as medidas está a Resolução Normativa 252, que amplia regras de portabilidade de carências que vai favorecer 13,1 milhões de clientes. Eles passam a ter direito a mudar de plano sem cumprir novas carências.

Outra iniciativa é a Resolução Normativa 254 que adapta migração de contratos antigos assinados antes de janeiro de 1999. Assim, consumidores, na maioria aposentados, poderão trocar de plano dentro da operadora com adequação da faixa etária considerada pelo Estatuto do Idoso. A resolução limita o reajuste anual por variação de custo ao percentual divulgado pela ANS. Beneficiará nove milhões de usuários de planos que hoje não são regulamentados pela agência.

A Súmula 19 determina que operadora que criar dificuldades a maiores de 60 anos entrar em convênios será multada em até R$ 50 mil.

Confira as novidades:


COIBIR RESTRIÇÕES

Objetivo da Súmula 19 é coibir ações como agendamento de consultas prévias para ingresso no plano em locais de difícil acesso a aposentado e deficiente.

COMO RECLAMAR


Clientes podem reclamar pelo ‘Disque ANS’ no 0800-7019656 ou procurar o núcleo da agência na Rua Teixeira de Freitas 31, 5º andar, Centro. A agência conta com 12 núcleos em todo o País que fazem atendimento de segunda a sexta- feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h30.

NOVOS PROCEDIMENTOS

A partir de 1º de janeiro de 2012 são 41 cirurgias por vídeo, entre elas redução de estômago; 13 novos exames como análise molecular de DNA; terapia imunológica para tratar artrite e reumatoide; ampliação o número de consultas para nutricionistas e indicação para terapia ocupacional; exame diagnóstico de câncer de mama, entre outros.

LISTA COMPLETA

A lista completa dos novos procedimentos pode ser conferida no site www.ans.gov.br.

 Fonte: O Dia Online - 08/08/2011

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Devedor rastreado agora na Internet

Empresas utilizam redes sociais para localizar maus pagadores Rio  - Um “cutucão” na rede social Facebook é a nova tática das empresas de cobrança para negociar as dívidas de seus clientes. Com a presença cada vez mais forte de pessoas físicas em sites de relacionamento, essas empresas exploram essa nova fronteira na Internet para localizar o devedor e cobrar o débito.

Uma pesquisa do Instituto Geoc, de São Paulo, confirmou essa tendência. De 852 consumidores que não foram encontrados pelas empresas de cobrança, seja por contato telefônico, e-mail ou carta registrada, 613 inadimplentes acabaram localizados por meio de seus perfis online em redes sociais.

Para Jair Lantaller, diretor da NovaQuest e presidente do Instituto Geoc, explorar essa mídias é conquistar uma novo grupo de contatos: “Cadastros de banco nunca são atualizados tanto quanto um perfil no Facebook ou no Orkut. Encontrando o usuário, mandamos uma mensagem privada solicitando a negociação da dívida. É vantajoso”, afirma.

O diretor da Central de Recuperação de Créditos (Cercred), Leonardo Coimbra, aponta que a nova forma de cobrança precisa ser discutida: “A rede social pode ser explorada sim, mas é necessário discutir o assunto”, diz.

De lupa  

NEGOCIAÇÃO — Explorando a nova fronteira da Internet, as empresas criam mais um canal de comunicação com seus clientes, sem expor ao ridículo, como prevê o Código do Consumidor.

PRIVACIDADE — Com os perfis das redes sociais expostos às cobradoras, o devedor pode sentir sua intimidade invadida. Além disso, não é todo mundo que gosta de ser cobrado online.



 Fonte: O Dia Online - 19/10/2011

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não poderá negar crédito a inadimplemento há mais de cinco anos, além de estar mencionado no CDC, art. 43 e seu parágrafo 5º. A decisão é válida para todo o país e tem como base o código de defesa do consumidor. a legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes.

Excelente!  Muitas vezes já ultrapassou os 5 anos do art. 43 par. 1º e o Banco e o Comércio  diz que o PERFIL NÃO SE ADEQUA.

Assim sendo, sempre faço questão de dizer aos clientes para perguntar que PERFIL é esse.

Mas, alguém já providenciou a resolução deste problema.

REIVINDIQUEM.

Leiam:


Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não poderão ter o crédito restringido pela caixa econômica federal.

Por unanimidade, a terceira turma do tribunal regional federal da 5ª região (trf-5) determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos.

Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de apresentar uma justificativa.

A decisão é válida para todo o país e tem como base o código de defesa do consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes.

O ministério público federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela constituição federal.

O processo teve origem na 8ª vara da justiça federal no ceará, que condenou o banco em primeira instância. a caixa recorreu no trf-5, onde também perdeu a ação, mas decidiu contestar novamente a sentença por meio de embargos de declaração.

Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos. procurado pela agência Brasil, o banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no superior tribunal de justiça.


segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Mudança de hábito pode trazer economia para o Consumidor *

O horário de verão deste ano, que começou nesse domingo (16), poderá trazer significativa economia na conta de energia elétrica caso o consumidor adote hábitos simples no dia a dia.

"Energia mais barata para o nosso bolso e menos agressiva ao meio ambiente é aquela que a gente não desperdiça”, disse o engenheiro Alexandre Reis, da Assessoria de Estudos e Programas de Conservação de Energia de Furnas.

No caso do consumidor residencial, o grande vilão é o chuveiro elétrico, lembrou. “O horário de verão é um excelente momento para a gente aproveitar o calor do dia e tentar economizar no chuveiro, colocando, pelo menos, a chave na posição verão”.

De acordo com pesquisas, o chuveiro responde por cerca de 24% da conta mensal de energia elétrica. Reis recomendou que sejam evitados banhos no horário de pico que, no Estado do Rio, vai das 18h  às 21h.

Em relação a aparelhos como geladeira, freezer e ar condicionado, Alexandre Reis sugere que o consumidor dê prioridade aos modelos que levem o selo Procel de economia de energia, sobretudo, quando for trocar um aparelho antigo por um novo.

“O selo Procel é uma premiação àquele produto que, em sua categoria, é o mais eficiente”.

Todos os produtos que entram no mercado são testados e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Aqueles que recebem o índice A de eficiência gastam menos energia.

Segundo o engenheiro de Furnas, somente a troca por um aparelho mais eficiente faz com que o consumidor passe a economizar 50% na conta de luz. “E, por vezes, o investimento é diluído na diferença de conta em poucos meses”.

Em relação a outro vilão do consumo, as lâmpadas incandescentes, a substituição por lâmpadas fluorescentes pode gerar economia em torno de 60% para o consumidor.

“Lâmpada incandescente é a mais obsoleta que existe”, afirma Reis.

Ele explica que 80% de uma lâmpada incandescente geram somente calor e apenas 20% geram iluminação. As lâmpadas fluorescentes, além de reduzir o consumo, podem durar dez vezes mais, acrescentou. Enquanto uma lâmpada incandescente dura mil horas, as fluorescentes podem durar até 10 mil horas.

As mesmas regras de redução do consumo se aplicam a estabelecimentos comerciais e industriais. Furnas desenvolve um trabalho gratuito de diagnóstico energético para empresas e instituições públicas, como escolas, hospitais e prefeituras.

No Rio de Janeiro, a estatal, subsidiária da Eletrobras, realizou trabalho para a redução dos gastos de energia em vários locais públicos, como o Jardim Zoológico e o Jardim Botânico.

As medidas adotadas por Furnas no escritório da empresa no Rio, a partir de 2000, levaram a uma redução de 38,6% nos gastos anuais com eletricidade, o que corresponde a cerca de R$ 925 mil por ano.

As ações de eficiência energética envolveram, por exemplo, a troca de 14 mil luminárias e a colocação de refletores, que levaram o foco da iluminação para as superfícies de trabalho.

A economia de consumo gerada apenas com a troca de iluminação atingiu 73%. Na conta de energia elétrica, isso representou economia de 23%.

Fonte: UOL - BOAS NOTÍCIAS - 17/10/2011

domingo, 16 de outubro de 2011

Carro com defeito de fabricação gera indenização *

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Volkswagen do Brasil e a Original Veículos a pagarem R$ 14 mil de indenização, por dano moral, a um consumidor que comprou um carro com defeito de fabricação.

O autor da ação, Gustavo Pinheiro, conta que foi constatado defeito nos vidros elétricos três semanas após a aquisição do veículo e ambas as empresas tentaram se esquivar da solução do problema, prestando um serviço ineficaz.

Para o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, é inequívoca a existência do dever de indenizar, por danos morais, o autor em razão da mera constatação de vício no veículo.

“No caso em análise, o autor viu-se alijado do uso adequado de seu veículo por um longo período, submetendo-se a toda sorte de infortúnios, enquanto aguardava a solução definitiva do problema que, ao final, não foi resolvido a contento pelas rés”, declarou ele, acrescentando que o valor de R$ 14 mil compensa satisfatoriamente todos os dissabores e percalços vivenciados pelo autor que, certamente, extrapolaram a esfera de um mero aborrecimento.

 As rés também terão que ressarcir Gustavo pelo valor pago no veículo, descontando a depreciação pelo tempo de uso.


Nº do processo: 0034446-12.2009.8.19.0001Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 13/10/2011

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Nome sujo barra contratação em emprego; MPT investiga mais de 50 denúncias em SP

RIO - Brasileiros com dívidas em atraso têm enfrentado dificuldades que vão além dos entraves habituais de abrir uma conta ou fazer um crediário. Isso porque muitas empresas decidem excluí-los de processos seletivos ao saber pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Serasa da inscrição negativa (a consulta não é proibida por lei) do candidato. A prática não é ilegal, mas fere direitos constitucionais, como o da privacidade, segundo procuradores do Trabalho, e é objeto de dezenas de ações na Justiça.

O administrador carioca C.B. não imaginava que por causa do nome sujo seria barrado no processo seletivo de uma grande multinacional. O comércio da família fechou as portas e seu nome, que constava como fiador da empresa, foi para a lista negra. A eliminação do processo nunca foi justificada - provar esse tipo de prática é muito complicado - porém ele soube informalmente por um contato de uma empresa de recolocação de profissionais.

- Foi excesso de sinceridade da minha parte - lamenta. - Depois disso, apesar de estar indo bem nas entrevistas, não me ligaram mais.

O Ministério Público do Trabalho investiga, desde 2008, 53 denúncias só em São Paulo envolvendo empresas do ramo de transporte rodoviário. As chamadas gerenciadoras de risco, que prestam serviços para transportadoras são alvo da reclamação de caminhoneiros que alegam ter o emprego negado por problemas financeiros. As gerenciadores são empresas contratadas para minimizar o risco de perda das empresas, o que significa que ao barrar, entre outras coisas, quem está com o nome sujo, a intenção da empresa é eliminar candidatos que possam causar perdas ao negócio. Ou seja, a empresa quer evitar ser vítima de roubo.

Em julho deste ano, a Porto Seguro foi proibida pela Justiça do Trabalho da 2ª Região de fazer consulta a cadastro de entidades de proteção ao crédito. A empresa admitiu a exigência de certidões negativas, de crédito e criminais dos trabalhadores, alegando o alto índice de roubos de cargas.

- Essa é uma prática discriminatória que deflagra um ciclo vicioso. O fato de ter sido inscrito no SPC ou na Serasa não significa que o trabalhador seja um devedor contumaz. No contrato de trabalho, o objeto é a prestação de serviços - afirma a procuradora do Trabalho no Rio, Luciana Tostes de Guadalupe e Silva.

O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindicam-SP) sustenta que as irregularidades estão longe de ser uma exceção. Segundo o diretor jurídico, Ailton Gonçalves, cerca de 60 novas denúncias em média são registradas todo o mês no sindicato.

- Entendemos que a consulta não é ilegal, mas a restrição ao trabalho por esse motivo, sim. Se a pessoa não pode trabalhar, não vai nunca conseguir pagar a dívida - afirma.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento (Gristec), entidade que congrega 25 gerenciadoras de risco em todo o país, Cyro Buonavoglia, reconhece que a consulta à Serasa ocorre como prática regular, mas que faz parte de um conjunto de levantamentos de informações que ajudam a reduzir o risco do transporte rodoviário.

- Não é um cadastro, mas o perfil do motorista. Existem ferramentas que permitem afastar os bons motoristas dos meliantes. Essa é apenas uma das informações. Analisamos o GPS e até as paradas que os motoristas fazem- afirma.

Pesquisas de diversas entidades mostram uma tendência de estabilidade dos índices de inadimplência no país em julho. Segundo a Serasa Experian, a inadimplência do consumidor recuou 0,1% em julho, ao cair para 103,4 pontos, a primeira queda mensal do indicador desde junho de 2010.


Cliente que ficou mais de uma hora em fila de Banco ganhou ação de indenização em 2ª Instância *Nº do processo: 2011011017366-7

A 3ª Turma Cível do TJDFT reformou, em grau de recurso, sentença que julgou improcedente pedido de indenização de um cliente, contra o Banco do Brasil, por ter permanecido mais de 1 hora na fila a espera de atendimento. De acordo com a decisão colegiada, a instituição financeira desrespeitou o princípio constitucional da dignidade humana e os direitos básicos do consumidor. Não cabe mais recurso no âmbito da Justiça local.

O autor da ação narrou que compareceu à agência bancária do Banco do Brasil, localizada no Setor Sudoeste, às 11h16 para efetuar o pagamento da taxa de condomínio e só foi atendido às 12h30. Defendeu a ocorrência de danos morais, pois a espera por atendimento por mais de 1 hora não pode ser tratada como mero aborrecimento. Fundamentou seu pedido na Lei Distrital nº 2.547/2000, que estipula tempo máximo de espera de trinta minutos para atendimento em instituições bancárias.

O pedido de indenização foi julgado improcedente em 1ª Instância pelo juiz da 1ª Vara Cível de Brasília. Inconformado, o cliente recorreu da sentença a 2ª Instância e teve reformada a decisão.

O relator do recurso afirmou: "Não vejo como mero aborrecimento e sim como violação aos direitos da personalidade o fato de um cidadão permanecer mais de 1 hora na fila de uma instituição financeira, de grande porte como o réu, ainda mais sendo essa instituição uma empresa estatal, que deveria dar o exemplo e não violar a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor".

A decisão colegiada foi unânime. O banco terá que pagar R$ 2 mil de indenização ao cliente.

É possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar origem da dívida * Processo: REsp 926312

Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida.

A sociedade ajuizou ação monitória contra um aluno por não ter conseguido compensar um cheque de R$ 1.094,75 emitido por ele. O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou o pedido parcialmente procedente e autorizou a execução, por entender que o estudante, apesar de ter sido citado pessoalmente, deixou de pagar a dívida e também não opôs embargos. O juízo aplicou correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros a contar da citação.

A sociedade de ensino interpôs apelação quanto aos dois últimos pontos da sentença, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de ofício, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo. O TJSP entendeu que, transcorrido o prazo legal de dois anos, seria necessária a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão do cheque. No caso, a ação monitória foi ajuizada em 15 de maio de 2003 e o cheque havia sido emitido em 28 de agosto de 2000.

A autora entrou com recurso especial, sustentando que o TJSP, ao negar provimento à apelação, divergiu da Súmula 299 do STJ, a qual afirma que “é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”. De acordo com a instituição, as obrigações contraídas no cheque são autônomas e o réu não nega sua emissão, em razão da prestação de serviço educacional.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o cheque é ordem de pagamento à vista, sendo que, a contar da emissão, seu prazo de apresentação é de 30 dias (se da mesma praça) ou de 60 dias (se de praça diversa). Após esse período, o lapso prescricional para a execução é de seis meses.

O ministro observou que, em caso de prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque, prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito – a qual, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente. Expirado esse prazo, o artigo 62 da Lei do Cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.

Luis Felipe Salomão destacou ainda que a jurisprudência do STJ também admite o ajuizamento de ação monitória (Súmula 299), reconhecendo que o próprio cheque satisfaz a exigência da “prova escrita sem eficácia de título executivo” a que se refere o artigo 1102 A do Código de Processo Civil.

Caso o portador do cheque opte pela ação monitória, acrescentou o relator, o prazo prescricional será quinquenal, conforme disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, e não haverá necessidade de descrição da causa da dívida.

Salomão ressaltou ainda que, nesses casos, “nada impede que o requerido oponha embargos à monitória, discutindo o negócio jurídico subjacente, inclusive a sua eventual prescrição, pois o cheque, em decorrência do lapso temporal, já não mais ostenta os caracteres cambiários inerentes ao título de crédito”.

O ministro concluiu que não há necessidade de menção ao negócio jurídico que gerou a dívida e restabeleceu a sentença. Os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o relator.



Lojistas se reúnem para discutir parceria entre SPC e Serasa * Neste ano, o evento tem como objetivo atualizar os lojistas quanto aos novos produtos



A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Teresina está focada na realização do Seminário Estadual do SPC 2011, que acontecerá nos dias 10 e 11 de outubro, no auditório do Sebrae. Neste ano, o evento tem como objetivo atualizar os lojistas quanto aos novos produtos e serviços do SPC, além de comunicar a parceria com a Serasa.

O encontro envolverá palestras e debates que irão proporcionar acessos às mais recentes informações sobre crédito, atividades do SPC, bem como questões referentes ao relacionamento do consumidor com as empresas. O seminário contará com a participação de três dos mais importantes e renomados palestrantes nacionais da área que falarão sobre os serviços oferecidos pelo SPC Brasil, vendas e marketing de relacionamento.

O palestrante que dará início ao Seminário Estadual é Ronaldo Guimarães, apresentando o tema
“Produtos e Serviços do SPC Brasil”. Ronaldo responde atualmente pela gerência de relacionamento do SPC Brasil e é o responsável pelas áreas de marketing, comunicação e atendimento das CDLs e treinamento.

Já a segunda palestra do evento será o palestrante Aimbêre Araujo Sousa, que discutirá o tema “Fraudes em cheque” e para finalizar a noite o palestrante, Nelson Gonçalves explanará a respeito do tema “Como chatear o seu cliente”. Nelson é reconhecido por não utilizar apenas de conhecimento acadêmico ou adquirido, mas as experiências vividas como ator, dramaturgo, apresentador, vendedor, publicitário, jornalista e escritor.


Lei do couvert entra em vigor nesta sexta-feira em São Paulo.Medida obriga restaurantes do Estado a deixar claro o preço e a composição dos aperitivos servidos antes da refeição

A Lei 14.536, conhecida como lei do couvert, medida que regulamenta as regras para o serviço de couvert em restaurantes, entra em vigor nesta sexta-feira em todo o Estado de São Paulo.

A lei foi
sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no início de setembro e obriga restaurantes, lanchonetes e bares a disponibilizarem ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do "couvert", caracterizado pelo fornecimento de aperitivos servidos antes do início da refeição.

A fiscalização será feita pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que não programou nenhuuma ação específica para vistoriar bares e restaurantes. As equipes de fiscalização só serão acionadas após denúncias feitas pelos clientes.

"Não haverá nenhuma operação específica nos primeiros dias de vigência. No entanto, caso o consumidor observe o descumprimento da lei, pode fazer uma denúncia para nós fiscalizarmos in loco", diz Márcio Marcucci, assessor técnico do Procon. Segundo ele, toda reclamação poderá levar a uma visita da entidade a estabelecimentos. O órgão tem pouco mais de 20 fiscais para a ação.

Além da descrição clara do preço e da composição do "couvert", a lei proíbe o fornecimento do serviço sem solicitação prévia, exceto se for gratuito, sob pena das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

As multas variam entre R$ 422 e R$ 6,3 milhões, conforme a gravidade da infração. Não ter o preço do couvert no cardápio seria menos grave do que servir a entrada sem o cliente pedir, por exemplo. O diretor-jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, afirma que os estabelecimentos vão cumprir as regras. "Estamos preparados para atender a lei."




domingo, 2 de outubro de 2011

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos * Processo: REsp 1276311

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação (conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira), o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes.

O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da
actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores.