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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Novo CPC pode permitir inclusão no SPC de devedores judiciais inadimplentes

Relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressalta que a inclusão no serviço de crédito vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias.

O grupo de juristas que auxilia a comissão especial do novo Código de Processo Civil (PL
8046/10) vai sugerir que o texto permita a inscrição em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, das pessoas que não cumprirem o pagamento determinado nas sentenças judiciais. A emenda deverá ser apresentada nos próximos dias ao relator do texto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Com a proposta, uma pessoa que deixe de pagar pensão alimentícia, por exemplo, poderá ficar com o nome sujo na praça. “A intenção da comissão é garantir que as pessoas cumpram as suas obrigações”, informou o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Câmara, que faz parte do grupo de juristas.

A proposta tem o apoio do presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Para ele, não faz sentido que o sistema de restrição ao crédito se aplique apenas aos devedores de grandes empresas, como é utilizado atualmente. “O que se pretende com os serviços de restrição é coibir a inadimplência, e isso deve ser feito através da inscrição de todos os débitos, inclusive o das pessoas físicas”, opinou.

Já o relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressaltou que a inclusão no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. “Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito”, disse o relator.

Mudanças
Nesta terça-feira, a comissão especial realizou audiência pública com juízes, advogados públicos, professores, entre outros. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy; e o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano defenderam que o novo CPC fortaleça o papel dos juízes.

“O código incrementa poderes decisórios do juiz, diretriz que deve ser mantida, já que ninguém saberá melhor as necessidades do processo do que o juiz, no caso concreto”, disse o Feliciano.

Representantes dos advogados públicos defenderam o tratamento diferenciado para a categoria. “A advocacia privada tem viés econômico. O Poder Público não escolhe as causas que defende, atua em todas em que é parte. Essa lógica da iniciativa privada não pode ser transportada para a administração pública”, defendeu o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes.

Por outro lado, o pastor Abner Ferreira, presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil, criticou a necessidade de um novo Código de Processo Civil. “Trata-se de uma reforma precipitada e desnecessária”, disse.

Próximo debate
Nesta quarta-feira (23), a comissão realiza outra audiência pública. Desta vez, foram convidados:
- a ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighy;
- o desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Marcelo Navarro;
- o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio Da Costa Machado;
- o vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Welder Queiroz dos Santos; e o
- advogado Sérgio Bermudes.


Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 22/11/2011




quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Lei permite saber se cliente paga em dia, porém não é obrigatória, pois o consumidor tem que dar sua autorização.

Em junho, o cadastro positivo virou lei em todo o Brasil. A iniciativa permite que comércio e bancos compartilhem informações sobre o histórico dos consumidores quando o assunto é o pagamento das contas, que podem ser crediário, financiamento, água, luz, telefone e escola, por exemplo. Com ele fica mais fácil identificar se um cidadão é ou não bom pagador.

Antes, porém, o consumidor precisa autorizar sua participação, que pode ser feita por meio das empresas de consulta de crédito, como Serasa, Boa Vista Serviços e SPC Brasil. Além de lojas e bancos, que possuem a cláusula do cadastro. "A lei não é obrigatória. Credores e clientes precisam aderir", diz a gerente corporativa da Serasa, Simone Lima.

Mesmo que não participem do cadastro positivo, estabelecimentos e instituições financeiras são obrigados a repassar informações sobre compras e aquisições do consumidor que optou pelo serviço. "Se a empresa tiver alguma relação com o cliente participante, ela não pode impedir a transferência dos dados", comenta a gerente corporativa da Serasa, Simone Lima .

Até porque, o objetivo é que todos os estabelecimentos participantes do cadastro possam acessar o histórico de pagamento do consumidor em diversos estabelecimentos e, com isso, oferecer facilidades para quem honra com as contas até o vencimento ou antes dele. "Os principais benefícios para o consumidor são: a agilidade para aprovar crédito e condições mais fáceis para pagar, como juros menores para os bens parcelados, por exemplo", comenta a gerente Simone.

As informações encaminhadas para o banco de dados são o valor total da dívida, que pode ser um televisor, por exemplo, a forma de pagamento e a quantidade de parcelas. A partir daí será possível acompanhar se o consumidor está pagando em dia os boletos.

Agora é o momento do consumidor expor seu histórico. Até então, ao pagar uma fatura bem antes do vencimento, por exemplo, o brasileiro não tinha benefício algum. "Só podia ser analisado pelo pelo perfil negativo", comenta o gerente jurídico da Boa Vista, Fernando Sacco.

Se no mercado de ações os acontecimentos passados não são garantia de bons resultados no futuro, no cadastro positivo, o que o consumidor fizer a patir de agora será relevante. Portanto, quem paga as contas em dia deve aproveitar a lei e pechinchar na hora das compras. Na Serasa, 1 milhão de clientes já autorizou o cadastro. "São 1.200 adesões por dia", ressalta Simone.

FUTURO - Levantamento da Boa Vista Serviços com 1.300 entrevistados, mostra que 79% avaliam o cadastro como ideia positiva e que pode facilitar o acesso ao crédito. Além disso, 50% mostraram pré-disposição em participar. A pesquisa foi feita no primeiro semestre deste ano.

Mas, por enquanto, são só impressões. Até que os reflexos do cadastro positivo proporcionem mudanças circunstanciais para o brasileiro, ainda levará tempo. "A realidade é que ele deve realmente funcionar dentro de três anos. A sociedade tem de achar que o negócio é bom para autorizar sua entrada", comenta o advogado Carlos Orcesi, autor do livro Cadastro Positivo.

Empresa dará desconto de 20% para quem não atrasa contas

Por enquanto, não existe uma nota para classificar o consumidor que paga em dia ou um benefício padrão (desconto de 15% na compra, por exemplo) a ser usado pelos estabelecimentos. No entanto, de acordo com Simone, da Serasa, os varejistas já têm, em seus regulamentos, condições melhores para os clientes que arcam com seus débitos regularmente.

A Omni, que financia veículos com mais de 10 anos de uso, irá reduzir em 20% a taxa de juros para o cliente que honra com o pagamentos das dívidas em dia. O desconto começará a valer a partir de janeiro. Para R$ 10 mil parcelados, por exemplo, a economia será de R$ 1.152, ou redução de 2,5% para 2% nos juros mensais.

O benefício deve atingir 10% da carteira de clientes. A empresa usará seu banco de dados para identificar fiéis consumidores. "Até 15 dias após o vencimento do boleto, consideramos que o saldo foi pago no prazo. O cliente pode ter viajado e esquecido a dívida. Mas, a partir daí, já é prejudicial para a empresa, que tem custos com cobranças", comenta o diretor de negócios da empresa, Tadeu Silva.

De acordo com ele, quando não há histórico para individualizar o cliente, todos pagam pela inadimplência e arcam com custos, como juros mais elevados, para cobrir as despesas com cobranças. "Agora, o cliente tem de negociar, dizer que é bom pagador e pedir benefícios em troca, porque não vai dar trabalho para pagar", ensina.

Informações mostrarão perfil do consumidor

As informações do cadastro positivo não serão usadas para garantir o benefício para o cliente que pagar as suas contas em dias. Isso porque ainda é cedo para ter acesso ao histórico mais amplo de cada consumidor, já que a lei completou cinco meses em novembro. "É necessário reunir conjunto de dados do cliente: a compra do carro, da casa própria e das viagens, por exemplo, que vão compor seu perfil como consumidor", argumenta o advogado Carlos Orcesi. Ele ainda explica que o universo do cadastro positivo é mais amplo e complexo do que o cadastro negativo. "Basta o não pagamento de uma conta para que o consumidor tenha seu nome negativado, já para ser considerado um bom pagador, é preciso reunir várias informações", diz o advogado.

Por enquanto ainda não foram definidas as normas que vão classificar o bom pagador, o pagador e o mau pagador. E nem os descontos que terá. Em países como os Estados Unidos existe redução substancial da taxa de juros de quem é classificado como excelente pagador. É esperar para ver.



Fonte: Diário do Grande ABC - 14/11/2011   -  por Erica Martin

VEJAM A LEI DO CADASTRO POSITIVO ABAIXO:


Cadastro positivo lei 12.414 de 9 de junho de 2011 de 2011Cliquem nas setinhas abaixo deste arquivo para aumentar.