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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

'Quer pagar quanto?' faz Casas Bahia indenizar funcionária Publicidade

A gigante varejista Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 5.000 por danos morais a uma funcionária por tê-la obrigado a usar broches com os famosos bordões "Quer pagar quanto?" e "Olhou, Levou". Por se tratar de decisão em 2ª instância, cabe recurso.

Para o desembargador Marcelo Antero de Carvalho, relator do processo, "a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado".

O acórdão da 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região foi unânime em seguir o voto do relator.

Na defesa, a empresa alegou que o uso de broche fazia parte da política de vendas da companhia, que ele somente era usado quando havia promoção e seu uso era restrito às dependências da loja. A defesa também argumentou que os clientes sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções.

VEXAME E HUMILHAÇÃO

Mas o TRT manteve a decisão da 1ª instância, do juiz Eduardo von Adamovich, de que os broches com as expressões "Quer pagar quanto?" ou "Olhou, Levou" utilizados poderiam levar a situações de vexame e humilhações.

Segundo o acórdão, é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura a exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.

A decisão do TRT reduziu o valor da indenização a ser paga pela Casas Bahia, de aproximadamente R$ 12 mil para R$ 5.000, alegando que o valor definido em primeiro grau era "desproporcional".

Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa da Casas Bahia disse que não se manifestaria sobre a decisão.


Fonte: Folha Online - 25/10/2011

Universidade não pode negar rematrícula por dívida de aluno com outro curso

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que determinou que a Universidade do Vale do Itajaí - Univali autorize a rematrícula de Jocarha Markel Hannibal no curso de Direito da instituição. O autor iniciou o referido curso em 2008. No entanto, em janeiro de 2010, quando tentou fazer a rematrícula para dar continuidade aos estudos, foi impedido sob a alegação de que estava inadimplente desde 2002, quando cursava Engenharia Ambiental. A Univali, em defesa, argumentou que não é obrigada a matricular aluno inadimplente, e ressaltou que a dívida é de R$ 7,2 mil.

“Para as dívidas do primeiro contrato, a instituição de ensino detém meios legais de proceder à cobrança dos valores devidos e, inclusive, impedir o apelado de continuar a realizar o curso de Engenharia Ambiental, se não pagar os valores devidos. Mas não lhe é permitido obstar a rematrícula e a continuidade dos estudos no curso de Direito, que, salvo prova em contrário não realizada, está sendo devidamente pago. Portanto, com a adimplência do aluno no curso de Direito em que busca a rematrícula, não é possível negar a renovação do vínculo como meio de pressioná-lo a quitar dívida alheia à atual relação jurídica”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.084732-0)




Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/11/2011