ACEB – Associação Comercial Empresarial Do Brasil, a título de
Contribuição Associativa, está enviando para as residências daqueles que
se inscreveram como MEI - Micro empreendedor individual cobranças
indevidas à título de suas prerrogativas constantes no Artigo 5º, inciso
XVII, XX e Artigo 8º da Constituição Federal, no valor atualizado de R$
299,80 ou mais, como nas imagens abaixo, contudo o "MEI" NÃO É OBRIGADO A PAGAR.
R$349,00
R$259,80
O QUE VEM A SER O
"MEI" - É aquele que aufere renda anual de até R$60.000,00 e tem
determinadas atividades econômicas como esclarece o blog abaixo.
Esses boletos são emitidos tanto pelo Banco do Brasil quanto pela Caixa
Econômica e tem um valor de R$ 299,80. Alguns empreendedores estão
recebendo em casa, só que essa contribuição é facultativa. Alguns
boletos vem com esse aviso no próprio corpo do documento, mas outros
não, então o que está acontecendo que alguns empreendedores individuais
estão pagando esses boletos desavisadamente, porque como a contribuição é
facultativa, nós sabemos que é um valor bastante caro para os
empreendedores individuais. Caso a pessoa não queira pagar, ela não vai
ser acionada junto a órgãos de proteção”.
CLIQUE AQUI PARA ENTENDER SOBRE COBRANÇA INDEVIDA
ENTENDA O QUE VEM A SER "MEI"
SEBRAE ORIENTA AO "MEI" - CLIQUEM AQUI
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SEBRAE ORIENTA AO "MEI" - CLIQUEM AQUI
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