A partir
de agora, turistas brasileiros poderão reclamar ao Procon também sobre produtos
e serviços adquiridos em países membros do Mercosul.
O projeto foi lançado pelo órgão na última quinta-feira (10) e funcionará, a princípio, no Uruguai e na Venezuela.
Serão disponibilizados formulários de reclamação na internet, que deverão ser preenchidos pelos turistas que tiverem problemas de consumo durante sua estadia no exterior. O atendimento às reclamações será imediato e, caso não haja solução favorável às duas partes, será aberto processo de reclamação.
O acordo foi firmado entre as entidades de defesa do consumidor de São Paulo e do Rio de Janeiro e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça).
Para ter seu caso atendido, o turista deverá acessar o site do projeto e procurar o órgão de defesa do consumidor do país que está visitando ou de onde mora, caso já tenha regressado da viagem. Terá ainda de imprimir o formulário preenchido e anexar documentos que provem sua reclamação.
Será possível, no momento do preenchimento, nomear um representante para eventuais audiências.
O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.
Fonte: Folha Online - 11/01/2013
O projeto foi lançado pelo órgão na última quinta-feira (10) e funcionará, a princípio, no Uruguai e na Venezuela.
Serão disponibilizados formulários de reclamação na internet, que deverão ser preenchidos pelos turistas que tiverem problemas de consumo durante sua estadia no exterior. O atendimento às reclamações será imediato e, caso não haja solução favorável às duas partes, será aberto processo de reclamação.
O acordo foi firmado entre as entidades de defesa do consumidor de São Paulo e do Rio de Janeiro e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça).
Para ter seu caso atendido, o turista deverá acessar o site do projeto e procurar o órgão de defesa do consumidor do país que está visitando ou de onde mora, caso já tenha regressado da viagem. Terá ainda de imprimir o formulário preenchido e anexar documentos que provem sua reclamação.
Será possível, no momento do preenchimento, nomear um representante para eventuais audiências.
O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.
Fonte: Folha Online - 11/01/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário