RIO — O leasing é um tipo de contrato bastante comum, mas que esconde
armadilhas para o consumidor. Também chamada de arrendamento mercantil, essa
modalidade de contrato formaliza a operação em que o proprietário de um bem o
arrenda a um terceiro. Este terá a posse e o direito de usufruir do bem - um
carro ou um equipamento de grande porte, por exemplo - enquanto vigorar o
contrato, com a opção de adquiri-lo definitivamente ou não, no final. Para
garantir esse direito, o cliente paga as contraprestações, equivalentes a
aluguéis mensais. Além disso, deve cumprir as obrigações específicas assumidas.
No caso de um automóvel, o pagamento de IPVA, multas e seguro, entre outros
encargos.
Há vantagens no contrato de leasing, segundo especialistas. Uma empresa pode, por exemplo, manter seus equipamentos e máquinas atualizados sem a necessidade de comprá-los. No entanto, há muito desconhecimento a respeito das características legais do contrato, resultando em prejuízos.
Há vantagens no contrato de leasing, segundo especialistas. Uma empresa pode, por exemplo, manter seus equipamentos e máquinas atualizados sem a necessidade de comprá-los. No entanto, há muito desconhecimento a respeito das características legais do contrato, resultando em prejuízos.
O leasing, muitas vezes, é apresentado como uma forma de financiamento, quando, na verdade, é o aluguel de um bem com um prazo determinado.
— Ao final do contrato de arrendamento, o cliente pode comprar o bem por valor previamente combinado, renovar o contrato por um novo prazo ou devolver o bem ao arrendador. A decisão de comprar ou não pode ser tomada no início, durante ou no final do contrato —explica o advogado José Alfredo Lion, especialista em Direito do Consumidor.
Valor residual pode ser devolvido
Lion chama a atenção para uma prática dos bancos: cobrar o VRG (Valor Residual Garantido) antecipado, junto com as contraprestações.
— O VRG é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros. Mas, caso o cliente queira devolver o bem, o valor pago de VRG deve ser, obrigatoriamente, ressarcido ao cliente. Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. Alguns bancos, inclusive, nem aceitam a devolução do bem, pois já entendem o leasing como um financiamento de compra, quando, na verdade, se trata de um aluguel. Só no Brasil os contratos de leasing são firmados dessa maneira — diz o advogado.
De acordo com José Alfredo Lion, caso o cliente cumpra todo o contrato de leasing, no final, o bem já pertence a ele, pois o valor residual já foi pago.
— A opção de adquirir o bem arrendado ao fim do contrato deveria ser mediante o pagamento de um preço residual previamente fixado, não sendo esse valor diluído durante as contraprestações, mas, infelizmente, desvirtuaram o que seria um contrato de leasing correto. Além disso, o que muitos desconhecem é que, caso haja atraso no pagamento das contraprestações, o banco irá entrar com uma ação de reintegração de posse, já que o bem está no nome do banco, e não irá devolver o VRG, o que é uma afronta aos direitos do consumidor —destaca o especialista.
Fonte: O Globo Online - 29/01/2013