RIO — O Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da
Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da
Justiça, notificou ontem, no fim do dia, as Casas Bahia por venda casada de
planos de odontologia e de seguros. Amaury Martins de Oliva, diretor do DPDC,
disse ao GLOBO que o departamento recebeu denúncias e percebeu um aumento das
reclamações de consumidores sobre seguros na área de produtos.
Segundo ele, das 54.039 reclamações registradas no período de janeiro a junho de 2012, contra as Casas Bahia, 1.600 se referiam a seguros. A partir desse indício, os técnicos passaram a ler as queixas dos consumidores e concluíram pela necessidade de uma notificação para que a empresa explique sua prática comercial. As Casas Bahia têm dez dias para se pronunciar formalmente, e a multa, se for constatada conduta abusiva, pode chegar a R$ 3,5 milhões.
— A primeira denúncia veio do Procon de Ubá (MG). Tempos depois recebemos a informação sobre uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) de Teresópolis (RJ). Além disso, em processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), relatos de uma funcionária e de uma ex-funcionária informaram que todos os vendedores eram coagidos a vender os planos de seguro, o que eles chamavam, dentro da empresa, de “X-tudo”, porque vários seguros eram oferecidos a cada venda de produtos — explica Oliva.
Empresa ensinava funcionários a vender seguro
O diretor do DPDC afirma que nos processos trabalhistas contra as Casas Bahia há cópias de “comunicações internas” nas quais a empresa ensinava como vender a garantia estendida e o seguro, ressaltando que o vendedor “não tem que perguntar se o cliente quer, e sim falar que o seguro já está incluído”. A empresa ensinava ainda que, de cem produtos vendidos com planos de seguros, dois consumidores reclamavam, um desistia de solucionar o problema, e o outro, eles acabavam cancelando. Então, valia a pena insistir na prática, pois 99 clientes potenciais em geral aceitavam. Oliva afirma que, nas reclamações, fica claro que a varejista faz venda casada de plano odontológico, seguro Vida Protegida e Premiada, Proteção Financeira e seguro de garantia estendida.
Essa prática vem sendo observada no Rio há algum tempo. Em fevereiro deste ano, o juiz Flávio Citro, do Juizado Especial Cível, sentenciou as Casas Bahia a devolverem R$ 238, e a pagarem a Reginaldo Marques de Souza e Marcelo Ferreira de Santana, a título de indenização por dano moral, R$ 2 mil, a cada um. Os dois entraram com ações, pois a empresa colocou no cartão de crédito dois seguros de acidentes pessoais com bônus de assistência odontológica. A fatura foi paga, no entanto, os autores não receberam o cartão de identificação, não conseguiram utilizar os serviços nem receberam o manual de utilização do seguro.
Na sua defesa, a empresa afirmou que a responsabilidade da não prestação dos serviços era da seguradora. Porém, o juiz considerou que as Casas Bahia eram a primeira responsável, pois foi quem vendeu os serviços. E considerou que o consumidor, ao ser pego desprevenido, acaba contratando o serviço sem saber direito o que está fazendo, pois a pessoa que foi à loja comprar um móvel ou um eletrodoméstico não está preparada para comprar um seguro ou uma assistência odontológica. Segundo ele, o consumidor não se lembra de perguntar qual a rede de assistência, se há local de atendimento perto da sua casa, e não tem como comparar preços. E aproveitar-se dessa fragilidade do consumidor é obter vantagem abusiva.
Desconto no preço para aceitar seguro
Citro observou ainda que é fácil encontrar esse tipo de reclamação na internet. Os consumidores contam que, ao fazer a compra, o vendedor diz que vai dar um desconto, mas para isso é preciso que se aceite um plano odontológico. O tal plano, que seria uma cortesia, na verdade, custa R$ 238,80, valor embutido no desconto.
Na mesma ação, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo esclareceu que o Código de Ética Odontológica prevê como infração “executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com a finalidade de aliciamento” e “oferecer serviços profissionais como prêmio.” E explica que o Código de Ética deve ser seguido, obrigatoriamente, pelas operadoras, seguradoras, intermediadoras, administradoras de planos de saúde, entre outras entidades que exerçam a odontologia.
O diretor do DPDC cita outros casos levados pelos consumidores aos Procons e registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Entre eles, está o de uma consumidora de 70 anos que no momento da compra estava sozinha e adquiriu um tanquinho por R$ 269. Ela pediu no Procon o cancelamento da compra, pois se sentiu lesada porque embutiram seguro e garantia estendida, levando o preço total do produto a R$ 550. Outra consumidora reclamou que colocaram no valor da compra, sem que ela soubesse, seguro de Vida Protegida e Premiada e seguro para Trabalhadores sem Comprovação de Renda. Só que ela é aposentada.
As Casas Bahia afirmaram que, como o pedido para comentar as queixas chegou tarde, a empresa não tinha como responder.
Fonte: O Globo Online - 02/10/2012
Segundo ele, das 54.039 reclamações registradas no período de janeiro a junho de 2012, contra as Casas Bahia, 1.600 se referiam a seguros. A partir desse indício, os técnicos passaram a ler as queixas dos consumidores e concluíram pela necessidade de uma notificação para que a empresa explique sua prática comercial. As Casas Bahia têm dez dias para se pronunciar formalmente, e a multa, se for constatada conduta abusiva, pode chegar a R$ 3,5 milhões.
— A primeira denúncia veio do Procon de Ubá (MG). Tempos depois recebemos a informação sobre uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) de Teresópolis (RJ). Além disso, em processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), relatos de uma funcionária e de uma ex-funcionária informaram que todos os vendedores eram coagidos a vender os planos de seguro, o que eles chamavam, dentro da empresa, de “X-tudo”, porque vários seguros eram oferecidos a cada venda de produtos — explica Oliva.
Empresa ensinava funcionários a vender seguro
O diretor do DPDC afirma que nos processos trabalhistas contra as Casas Bahia há cópias de “comunicações internas” nas quais a empresa ensinava como vender a garantia estendida e o seguro, ressaltando que o vendedor “não tem que perguntar se o cliente quer, e sim falar que o seguro já está incluído”. A empresa ensinava ainda que, de cem produtos vendidos com planos de seguros, dois consumidores reclamavam, um desistia de solucionar o problema, e o outro, eles acabavam cancelando. Então, valia a pena insistir na prática, pois 99 clientes potenciais em geral aceitavam. Oliva afirma que, nas reclamações, fica claro que a varejista faz venda casada de plano odontológico, seguro Vida Protegida e Premiada, Proteção Financeira e seguro de garantia estendida.
Essa prática vem sendo observada no Rio há algum tempo. Em fevereiro deste ano, o juiz Flávio Citro, do Juizado Especial Cível, sentenciou as Casas Bahia a devolverem R$ 238, e a pagarem a Reginaldo Marques de Souza e Marcelo Ferreira de Santana, a título de indenização por dano moral, R$ 2 mil, a cada um. Os dois entraram com ações, pois a empresa colocou no cartão de crédito dois seguros de acidentes pessoais com bônus de assistência odontológica. A fatura foi paga, no entanto, os autores não receberam o cartão de identificação, não conseguiram utilizar os serviços nem receberam o manual de utilização do seguro.
Na sua defesa, a empresa afirmou que a responsabilidade da não prestação dos serviços era da seguradora. Porém, o juiz considerou que as Casas Bahia eram a primeira responsável, pois foi quem vendeu os serviços. E considerou que o consumidor, ao ser pego desprevenido, acaba contratando o serviço sem saber direito o que está fazendo, pois a pessoa que foi à loja comprar um móvel ou um eletrodoméstico não está preparada para comprar um seguro ou uma assistência odontológica. Segundo ele, o consumidor não se lembra de perguntar qual a rede de assistência, se há local de atendimento perto da sua casa, e não tem como comparar preços. E aproveitar-se dessa fragilidade do consumidor é obter vantagem abusiva.
Desconto no preço para aceitar seguro
Citro observou ainda que é fácil encontrar esse tipo de reclamação na internet. Os consumidores contam que, ao fazer a compra, o vendedor diz que vai dar um desconto, mas para isso é preciso que se aceite um plano odontológico. O tal plano, que seria uma cortesia, na verdade, custa R$ 238,80, valor embutido no desconto.
Na mesma ação, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo esclareceu que o Código de Ética Odontológica prevê como infração “executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com a finalidade de aliciamento” e “oferecer serviços profissionais como prêmio.” E explica que o Código de Ética deve ser seguido, obrigatoriamente, pelas operadoras, seguradoras, intermediadoras, administradoras de planos de saúde, entre outras entidades que exerçam a odontologia.
O diretor do DPDC cita outros casos levados pelos consumidores aos Procons e registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Entre eles, está o de uma consumidora de 70 anos que no momento da compra estava sozinha e adquiriu um tanquinho por R$ 269. Ela pediu no Procon o cancelamento da compra, pois se sentiu lesada porque embutiram seguro e garantia estendida, levando o preço total do produto a R$ 550. Outra consumidora reclamou que colocaram no valor da compra, sem que ela soubesse, seguro de Vida Protegida e Premiada e seguro para Trabalhadores sem Comprovação de Renda. Só que ela é aposentada.
As Casas Bahia afirmaram que, como o pedido para comentar as queixas chegou tarde, a empresa não tinha como responder.
Fonte: O Globo Online - 02/10/2012
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