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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Procuradoria pede retirada do termo ′Deus seja louvado′ das cédulas de real



O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública nesta segunda-feira (12) em que pede que as novas cédulas de real passem a ser impressas sem a expressão "Deus seja louvado".

O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.

"A manutenção da expressão ′Deus seja louvado′ [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro", afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.

"Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ′Alá seja louvado′, ′Buda seja louvado′, ′Salve Oxossi′, ′Salve Lord Ganesha′, ′Deus não existe′. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus", segue o texto.

O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma "religião específica", é "perfeitamente lícito" que a nota mantenha a expressão.

"O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa", diz o parecer do BC.

O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a " Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, ′sob a proteção de Deus′, o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo".

Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.

O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.

A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.

Fonte: Folha Online - 12/11/2012

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Justiça lança cartilha sobre direitos e deveres de consumidor

A fim de apresentar ao cidadão, através de uma linguagem simples e objetiva, os principais pontos contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Tribunal de Justiça do Rio, em parceria com as Organizações Globo, lançou nesta terça-feira, dia 23, a cartilha “Direitos e Deveres do Consumidor”.

A publicação foi elaborada a partir de textos da desembargadora Cristina Tereza Gaulia, coordenadora da Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção à Justiça e à Cidadania (Coape); da desembargadora Claudia Telles de Menezes, coordenadora do Grupo de Trabalho para elaboração da Cartilha do CDC; e dos juízes Alexandre Chini Neto, Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos, Eduardo Perez Oberg, Flavio Citro Vieira de Mello, Marcos Augusto Ramos Peixoto e Renato Lima Charnaux Sertã.

Estavam presentes ao evento o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto; a diretora-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio, desembargadora Leila Mariano; o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, integrante da Comissão Mista de Comunicação Institucional do TJRJ; o presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais (Cojes), desembargador Antonio Saldanha; e o desembargador Antonio Siqueira, entre outras autoridades.

Durante a apresentação da cartilha, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia destacou a importância da publicação para a população carente. “A cartilha é um instrumento de trabalho que possibilita à população uma compreensão ao menos superficial do CDC”, disse.

A desembargadora Claudia Telles de Menezes afirmou que é muito gratificante ver o trabalho pronto. “Foi um prazer enorme trabalhar com os colegas. A cartilha será muito importante para toda a sociedade”, completou.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, parabenizou a iniciativa e ressaltou que a Corregedoria está sempre com as portas abertas para parcerias. “A cartilha levará a Justiça e a cidadania a todos”, salientou.

Em seguida, Cláudio Araújo, diretor jurídico das Organizações Globo, empresa que apoiou o projeto, lembrou que o CDC fez 22 anos e, com sua linguagem mais acessível, a cartilha ajudará à população a entender melhor seus direitos. “A meu ver, o CDC é uma das legislações que mais cristaliza e resgata a cidadania desde a Constituição Cidadã. A cartilha servirá para facilitar o acesso àqueles que mais precisam. Não poderia haver iniciativa melhor e mais oportuna”, declarou.

Para encerrar a solenidade, o presidente do TJRJ explicou que a cartilha é muito importante, pois ensina a população mais carente do Estado seus direitos e deveres. “Esse é o resultado de mais uma união entre o Poder Judiciário e certos órgãos da sociedade. Somente através da união entre instituições e pessoas é possível fazer um bom trabalho”, finalizou.

Bancos vinculam cessão de crédito imobiliário a abertura de conta * Típico caso de "enda casada"

A exigência de abertura de conta-corrente na hora da concessão do financiamento também está sendo feito em empréstimos fora do Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a obrigatoriedade de abrir contas ao firmar o contrato do financiamento é considerada venda casada e não pode ser adotada.

No entanto, bancos como Santander, Bradesco e Banco do Brasil também usam o mesmo procedimento.

O Santander afirma que a exigência se aplica para o crédito imobiliário, no qual a prestação precisa ser paga, necessariamente, por débito em conta. Para veículos, não há a exigência.

O Bradesco afirma que condiciona todos os seus financiamentos à abertura de uma conta-corrente e defende que, desta forma, o processo é "simplificado, desburocratizado e facilita o acesso do cliente ao crédito".

O Banco do Brasil também informou que seus financiamentos só são acessíveis aos clientes que possuírem conta-corrente na instituição. Procurado pela reportagem, o banco Itaú não respondeu até o fechamento da edição.

A pensionista Ivone Baraldini financiou uma casa, em Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em 2010.

Correntista do Banco do Brasil, ela afirma que foi obrigada a abrir conta na Caixa. "A gerente disse que tinha que ser assim."

Em 2010 e 2011, houve débito na conta referente a cobrança de cesta de tarifa, segundo extrato. "Tem mês que vem ou desaparece. Neste ano, pararam de cobrar, mas, quando vem, eu pago."

Fonte: Folha Online - 26/10/2012

Ministério da Justiça notifica Casas Bahia por venda casada DPDC quer explicações da empresa sobre sua prática de vender planos de odontologia e seguros, denunciada por consumidores e ex-funcionários

RIO — O Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, notificou ontem, no fim do dia, as Casas Bahia por venda casada de planos de odontologia e de seguros. Amaury Martins de Oliva, diretor do DPDC, disse ao GLOBO que o departamento recebeu denúncias e percebeu um aumento das reclamações de consumidores sobre seguros na área de produtos.

Segundo ele, das 54.039 reclamações registradas no período de janeiro a junho de 2012, contra as Casas Bahia, 1.600 se referiam a seguros. A partir desse indício, os técnicos passaram a ler as queixas dos consumidores e concluíram pela necessidade de uma notificação para que a empresa explique sua prática comercial. As Casas Bahia têm dez dias para se pronunciar formalmente, e a multa, se for constatada conduta abusiva, pode chegar a R$ 3,5 milhões.

— A primeira denúncia veio do Procon de Ubá (MG). Tempos depois recebemos a informação sobre uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) de Teresópolis (RJ). Além disso, em processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), relatos de uma funcionária e de uma ex-funcionária informaram que todos os vendedores eram coagidos a vender os planos de seguro, o que eles chamavam, dentro da empresa, de “X-tudo”, porque vários seguros eram oferecidos a cada venda de produtos — explica Oliva.

Empresa ensinava funcionários a vender seguro

O diretor do DPDC afirma que nos processos trabalhistas contra as Casas Bahia há cópias de “comunicações internas” nas quais a empresa ensinava como vender a garantia estendida e o seguro, ressaltando que o vendedor “não tem que perguntar se o cliente quer, e sim falar que o seguro já está incluído”. A empresa ensinava ainda que, de cem produtos vendidos com planos de seguros, dois consumidores reclamavam, um desistia de solucionar o problema, e o outro, eles acabavam cancelando. Então, valia a pena insistir na prática, pois 99 clientes potenciais em geral aceitavam. Oliva afirma que, nas reclamações, fica claro que a varejista faz venda casada de plano odontológico, seguro Vida Protegida e Premiada, Proteção Financeira e seguro de garantia estendida.

Essa prática vem sendo observada no Rio há algum tempo. Em fevereiro deste ano, o juiz Flávio Citro, do Juizado Especial Cível, sentenciou as Casas Bahia a devolverem R$ 238, e a pagarem a Reginaldo Marques de Souza e Marcelo Ferreira de Santana, a título de indenização por dano moral, R$ 2 mil, a cada um. Os dois entraram com ações, pois a empresa colocou no cartão de crédito dois seguros de acidentes pessoais com bônus de assistência odontológica. A fatura foi paga, no entanto, os autores não receberam o cartão de identificação, não conseguiram utilizar os serviços nem receberam o manual de utilização do seguro.

Na sua defesa, a empresa afirmou que a responsabilidade da não prestação dos serviços era da seguradora. Porém, o juiz considerou que as Casas Bahia eram a primeira responsável, pois foi quem vendeu os serviços. E considerou que o consumidor, ao ser pego desprevenido, acaba contratando o serviço sem saber direito o que está fazendo, pois a pessoa que foi à loja comprar um móvel ou um eletrodoméstico não está preparada para comprar um seguro ou uma assistência odontológica. Segundo ele, o consumidor não se lembra de perguntar qual a rede de assistência, se há local de atendimento perto da sua casa, e não tem como comparar preços. E aproveitar-se dessa fragilidade do consumidor é obter vantagem abusiva.

Desconto no preço para aceitar seguro

Citro observou ainda que é fácil encontrar esse tipo de reclamação na internet. Os consumidores contam que, ao fazer a compra, o vendedor diz que vai dar um desconto, mas para isso é preciso que se aceite um plano odontológico. O tal plano, que seria uma cortesia, na verdade, custa R$ 238,80, valor embutido no desconto.

Na mesma ação, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo esclareceu que o Código de Ética Odontológica prevê como infração “executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com a finalidade de aliciamento” e “oferecer serviços profissionais como prêmio.” E explica que o Código de Ética deve ser seguido, obrigatoriamente, pelas operadoras, seguradoras, intermediadoras, administradoras de planos de saúde, entre outras entidades que exerçam a odontologia.

O diretor do DPDC cita outros casos levados pelos consumidores aos Procons e registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Entre eles, está o de uma consumidora de 70 anos que no momento da compra estava sozinha e adquiriu um tanquinho por R$ 269. Ela pediu no Procon o cancelamento da compra, pois se sentiu lesada porque embutiram seguro e garantia estendida, levando o preço total do produto a R$ 550. Outra consumidora reclamou que colocaram no valor da compra, sem que ela soubesse, seguro de Vida Protegida e Premiada e seguro para Trabalhadores sem Comprovação de Renda. Só que ela é aposentada.

As Casas Bahia afirmaram que, como o pedido para comentar as queixas chegou tarde, a empresa não tinha como responder.


Fonte: O Globo Online - 02/10/2012

STJ condena Ford a pagar R$ 124 mil a casal por defeito em carro novo



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Ford e uma concessionária autorizada no Rio de Janeiro a indenizar um casal em R$ 124 mil por não conseguirem usar o veículo zero quilômetro como táxi por causa de defeito de fábrica.

A concessionária e a montadora teriam levado, segundo o processo, cerca de 14 meses para detectar o problema e consertar o carro modelo Verona.

Neste período, como estavam sem o táxi e meio de sustento, não conseguiram pagar as prestações do veículo, foram incluídos em listas de pessoas com débitos e sujeitos a uma ação de busca e apreensão do bem.

A empresa ainda pode recorrer.

Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira, da 4ª Turma do STJ, considerou que o Código de Defesa do Consumidor também deve ser aplicado nos casos de aquisição de bem para uso profissional.

Além disso, afirmou que o fabricante e o comerciante têm responsabilidade solidária em caso de problemas no produto, de acordo com a lei.

A norma também determina que se não houver conserto em 30 dias o cliente poderá exigir a substituição da mercadoria ou o dinheiro de volta.

No caso do casal, a concessionária teria feito inúmeros reparos, mas sem sucesso. Depois de mais de um ano, um engenheiro da montadora de São Bernardo do Campo (SP) viajou ao Rio de Janeiro e constatou o real problema.

"Ao contrário do que ocorre na responsabilidade pelo fato do produto ter um defeito de segurança, no vício do produto a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante", afirmou o ministro.

Procurada, a Ford não se pronunciou sobre o caso.
 
Fonte: Folha Online - 18/10/2012