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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Juros Bancários caem, mas pegar dinheiro emprestado continua muito caro

Neste mês, a pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP, constatou a segunda queda consecutiva da taxa média do Empréstimo Pessoal. Quanto à taxa média do Cheque Especial, detectou-se que após nove meses de alta, apresentou a sua primeira queda. Dos sete bancos pesquisados, dois reduziram suas taxas de empréstimo pessoal e três reduziram suas taxas de cheque especial. Em pontos percentuais as reduções não foram muito expressivas, o que demonstra ainda uma cautela do mercado financeiro.

Empréstimo Pessoal – a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,85% a.m., inferior a do mês anterior que foi de 5,86% a.m., o que significa um decréscimo de 0,01 ponto percentual. As quedas verificadas nas taxas de empréstimo pessoal foram: Banco do Brasil – alterou de 5,39% para 5,35% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,74% em relação à taxa de setembro/11; Bradesco – alterou de 6,37% para 6,33% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,63% em relação à taxa de setembro/11. Os demais bancos mantiveram suas taxas de empréstimo pessoal.

Cheque Especial – a taxa média dos bancos pesquisados foi de 9,55% a.m., inferior à do mês anterior, que foi de 9,57% a.m., significando um decréscimo de 0,02 ponto percentual. As quedas verificadas nas taxas de cheque especial foram: Banco do Brasil – alterou de 8,49% para 8,45% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,47% em relação à taxa de setembro/11; Bradesco – alterou de 8,95% para 8,93% a.m., o que significa um decréscimo de 0,02 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,22% em relação à taxa de setembro/11; Caixa Econômica Federal – alterou de 8,27% para 8,20% a.m., o que significa um decréscimo de 0,07 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,85% em relação à taxa de setembro/11. Os demais bancos mantiveram suas taxas de cheque especial.

A pesquisa de taxas de juros foi efetuada por técnicos da Fundação Procon-SP no dia 18 de outubro e envolveu as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.

Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se às taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.

O levantamento deste mês se deu antes da sétima reunião do COPOM – Comitê de Política Monetária, ocorrida nos dias 18 e 19 de outubro. Nesta reunião o COPOM decidiu reduzir a taxa Selic, em 0,50 ponto percentual. A taxa básica passou de 12% para 11,5% ao ano. O Banco Central resolveu baixar a taxa Selic, pois tem como objetivo impedir a desaceleração acentuada da economia nacional em função da crise internacional.

Portanto, o cenário continua desfavorável para os empréstimos financeiros, pois as taxas de juros continuam altas. O Brasil continua com os maiores juros reais do mundo. Desta forma, o Procon-SP orienta que o consumidor deve manter a cautela, procurando analisar todas as opções de empréstimos/financiamentos. Matéria publicada no Blog do Procon-SP Veja mais detalhes da pesquisa no site do
Procon-SP .


Fonte: Portal do Consumidor - 27/10/2011

Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.

Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar.

O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJDF, o qual manteve a decisão do juízo de primeira instância.

No recurso especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.

O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão “salário” de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema.

Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.

E concluiu que “é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário”.

Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora.  



Processo: REsp 904774 Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 28/10/2011