Não entrem neste golpe, pois essa receita MILAGROSA oferecida pelos Estelionatários não surte nenhum efeito, e só ficarão com seu dinheiro.
Quando o consumidor deixa de pagar suas obrigações, a SERASA e SPC deverá
avisá-lo que o seu nome vai para os órgãos restritivos conforme o art.
43 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor.
E, conforme o art.
43 parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor o seu nome fica
durante 5 (cinco) anos nos órgãos cadastrais como SERASA e SPC, mas deverá sair
após este prazo. Durante esse prazo o FORNECEDOR (CREDOR) poderá cobrar
JUDICIALMENTE. Esse prazo começa a contar do VENCIMENTO DA DÍVIDA e não
do CADASTRO!
Acontece que quando termina este prazo de 5 anos o FORNECEDOR NÃO PODERÁ COBRAR MAIS "JUDICIALMENTE", mas terá o direito de cobrar AMIGAVELMENTE por telefone, cartas, e-mails etc. Contudo não deverá ser de forma ABUSIVA.
Se o cobrador disser que você vai perder seus bens, lembre-se sempre de que para isso ele terá que entrar com AÇÃO JUDICIAL no prazo de "até" 5 anos contados do vencimento de sua dívida, e o seu ÚNICO bem não poderá ser penhorado e leiloado por dívidas comuns. Só em caso de condomínio, impostos e se o objeto da dívida for o próprio bem que estás pagando em prestações. Fora esse prazo não poderá cobrar na justiça.
Acontece que quando termina este prazo de 5 anos o FORNECEDOR NÃO PODERÁ COBRAR MAIS "JUDICIALMENTE", mas terá o direito de cobrar AMIGAVELMENTE por telefone, cartas, e-mails etc. Contudo não deverá ser de forma ABUSIVA.
Se o cobrador disser que você vai perder seus bens, lembre-se sempre de que para isso ele terá que entrar com AÇÃO JUDICIAL no prazo de "até" 5 anos contados do vencimento de sua dívida, e o seu ÚNICO bem não poderá ser penhorado e leiloado por dívidas comuns. Só em caso de condomínio, impostos e se o objeto da dívida for o próprio bem que estás pagando em prestações. Fora esse prazo não poderá cobrar na justiça.
É UMA ARMADILHA.
Desconfie sempre de promessas como essa, comum na internet. Para ter o nome limpo, o consumidor precisa pagar ou pelo menos negociar a dívida com o credor. Mesmo depois de cinco anos, quando o nome tem de ser retirado do cadastro, a dívida continua existindo e deverá ser paga, porque o consumidor ainda poderá ser cobrado amigavelmente.
As cartilhas milagrosas também costuma ser oferecido pela internet, a
preços a partir de R$ 15. Os vendedores até podem enviar kits, apostilas, CDs e
DVDs. Porém, em geral, esse material contém informações que podem ser
facilmente obtidas gratuitamente pela internet ou nas empresas que mantêm os cadastros
de proteção ao crédito.
CONSULTAS A PARTIR DE R$ 10 - O consumidor não precisa pagar
para saber se seu nome está incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Indo
pessoalmente a um posto de atendimento da Boa Vista Serviços, que mantém o SCPC
(na imagem), do SPC Brasil ou da Serasa Experian, ele obtém essa informação
gratuitamente.
RENEGOCIAÇÃO COM LOJAS E FINANCEIRAS - O consumidor também
não precisa de um intermediário para renegociar suas dívidas. Ele pode procurar
o credor sozinho e apresentar uma proposta. Caso tenha dúvida sobre os juros
cobrados na dívida, pode obter orientação no Procon antes de ir atrás da loja
ou do banco.
IDENTIFICAÇÃO DE CREDORES - Muitos consumidores vão ao
Procon reclamar que deram dinheiro a um escritório que prometeu intermediar a
negociação da dívida, mas que apenas identificou os credores. O problema aqui é
que o consumidor acha que está pagando pela intermediação e pela quitação da
dívida, mas, na verdade, o dinheiro foi apenas para o escritório.
A última foi o envio de um email prometendo retirar o nome do devedor do rol dos inadimplentes sem pagar, porém, isto chama-se "estelionato". Aquele que pensa que seu nome vai sair sem pagar já está incorrendo em erro e a promessa de ficar limpo no mercado o iguala às pessoas que cometem essas fraudes. E pior... o nome não sairá... Só ficarão com o seu dinheiro.
Veja abaixo um desses e-mails fraudulentos recebidos em 15 de julho de 2015:
Portanto, se você anda recebendo esses e-mails tome cuidado e não ceda a tentação por que não existe essa hipótese de retirar seu nome da SERASA e SPC no período de 5 (cinco) anos, sem pagar. Como já mencionei o fornecedor tem o direito de acionar na justiça nesse período, porém após, poderá cobrar amigavelmente.
O Código de Defesa do Consumidor determina no art. 6º, inciso V : São DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Portanto, se não conseguir acordo com o fornecedor ajuíze ação para tentar uma forma melhor de pagar. O consumidor tem que demonstrar também sua boa fé.
A última foi o envio de um email prometendo retirar o nome do devedor do rol dos inadimplentes sem pagar, porém, isto chama-se "estelionato". Aquele que pensa que seu nome vai sair sem pagar já está incorrendo em erro e a promessa de ficar limpo no mercado o iguala às pessoas que cometem essas fraudes. E pior... o nome não sairá... Só ficarão com o seu dinheiro.
Reparem que quem promete diz apenas que o contato será por "e-mail" .
Veja abaixo um desses e-mails fraudulentos recebidos em 15 de julho de 2015:
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O Código de Defesa do Consumidor determina no art. 6º, inciso V : São DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Portanto, se não conseguir acordo com o fornecedor ajuíze ação para tentar uma forma melhor de pagar. O consumidor tem que demonstrar também sua boa fé.